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LEI Nº             12.553,              DE   12   DE            JUNHO              DE 2024.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Declara de utilidade pública a Associação Espírita Esperança - AESPERANÇA, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Espírita Esperança - AESPERANÇA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 09.310.860/0001-04, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  12  de  junho  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado