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PORTARIA Nº 1209/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 12380/2024;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o afastamento das atribuições cumulativas da Defensora Pública OLZANIR FIGUEIREDO CARRIJO exercidas perante a 3ª Defensoria do Núcleo de Juara e Tabaporã, no período de 15/06/2024 a 22/06/2024, em virtude de sua participação mutirão “DEFENSORIAS DO ARAGUAIA - Defensores Públicos pelos povos originários do Tocantins, Mato Grosso e Goiás”, que será realizado nos municípios de Lagoa da Confusão/TO, Luciara/MT e Aruanã/GO, conforme Portaria nº 1027/2024/SDPG.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado