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D.O. nº28764 de 17/06/2024

Edital de credenciamento de instituições executoras da revitalização da Bacia do Alto do Rio Araguaia

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES EXECUTORAS PARA PRESTAÇÃO  DE SERVIÇOS DE INOVAÇÃO EM RESTAURAÇÃO FLORESTAL E CONSERVAÇÃO DE SOLO INTEGRADOS PARA A REVITALIZAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO RIO ARAGUAIA, NO ESTADO DE MATO GROSSO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA TODOS PELO ARAGUAIA.

1     OBJETO

1.1 Este Edital visa promover o credenciamento de Instituições Executoras para prestação de serviços de inovação em restauração florestal, conservação de solo integrado para a revitalização da bacia hidrográfica do  Alto Rio Araguaia, no Estado de Mato Grosso, no âmbito do Programa Todos pelo Araguaia.

2     OBJETIVO GERAL

2.1.      Credenciar potenciais Instituições Executoras do Programa Todos Pelo Araguaia para execução dos lotes do Programa, visando:

a) Executar ações de restauração florestal em áreas consideradas prioritárias,  promovendo o aumento da produção de água em qualidade e quantidade, promovendo a segurança hídrica na bacia do Alto Rio Araguaia;

b) Elaborar e implantar projetos de recomposição da vegetação nativa e conservação de solo e água em propriedades dentro das áreas consideradas prioritárias na bacia do Alto Rio     Araguaia, no Mato Grosso, visando ao apoio e ao fortalecimento dos serviços ecossistêmicos, à minimização dos efeitos das mudanças climáticas e ao desenvolvimento sustentável, com foco em soluções baseadas na natureza;

c) Restaurar mananciais que contribuem para o abastecimento público visando ao aumento da disponibilidade hídrica, por meio da restauração florestal através da condução da regeneração, adensamento e enriquecimento, apoiando a minimização dos efeitos das mudanças climáticas; e

d) Executar o monitoramento e a manutenção de áreas restauradas no sentido de configurar a efetividade das intervenções ambientais realizadas no território da bacia do Alto Rio Araguaia.

3     JUSTIFICATIVA

3.1      O Programa Todos Pelo Araguaia - TPA: Inovação em Restauração Florestal, Conservação de Solo Integrado para a Revitalização da Bacia Hidrográfica do Alto Rio Araguaia será implementado nos municípios incluídos no território da bacia hidrográfica do Alto Rio Araguaia, no estado de Mato Grosso que apresenta, em seu território, um expressivo cenário de produção da região Centro-Oeste do Brasil;

3.2      Para estabelecer metas e parâmetros para o uso sustentável dos recursos hídricos, foi instituída em 2020 a Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Mato Grosso, promulgada por meio da Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, a qual também aprovou o Plano Estadual de Recursos Hídricos e a recriação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO para suporte financeiro da Política Estadual de Recursos Hídricos e das ações correspondentes, regendo-se pelas normas desta Lei e seu regulamento.

3.3 Sem a disponibilidade da água,  a indústria agropecuária de toda a região estará comprometida, sendo necessária a recuperação de áreas estratégicas para a produção  de água. Nesse contexto, ações de conservação do solo, como a implantação de bacias decontenção de águas de chuvas e sedimentos, terraceamento de pastagens e áreas agrícolas para aumento da infiltração e direcionamento de canais de escoamento superficial, restauração florestal e plantio de mudas em nascentes e matas ciliares assumem caráter prioritário, tendo em vista os benefícios para a população, em termos de qualidade de vida e desenvolvimento socioeconômico;

3.4 Sobreleva nessa seara que o Estado de Mato Grosso, em conjunto com o Governo de Estado de Goiás estabeleceram restauração de 10.000 hectares, metade em cada estado, com início pela Etapa 1, visando salvaguardar condições necessárias para a recuperação da bacia do Alto Araguaia que se encontra bastante degradado, haja vista o aporte extraordinário de sedimentos que advém das propriedades rurais desprovidas de vegetação nativa e que realizam um manejo inadequado de solo;

4     GOVERNANÇA DO PROGRAMA TODOS PELO ARAGUAIA

4.1 O Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa (2015), do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), considera pilares institucionais para a tomada de decisão, pautada na ética, em que a governança de uma organização e seus princípios sejam claros desde início.

4.2.      No caso do Programa Todos Pelo Araguaia, será constituída uma carteira ampla e com diversas fontes de recursos, entre públicos e privados. Para tanto, e visando garantir a unidade e uniformidade do projeto em campo, visando que seus resultados sejam os mais consistentes possíveis, entendeu-se necessário constituir-se uma governança em que o poder público opere como curador do projeto, mas sua execução seja, sempre que possível, relacionada entre instituições privadas, para que se ganhe agilidade e eficiência na implementação do projeto.

4.3.      Destarte, a governança estabelecida envolverá o poder público em um Conselho Superior de responsabilidade da SEMA, com caráter de supervisão e chancela oficial do Programa Todos pelo Araguaia.

4.4.      Foi instituído o Escritório Executivo, como instância de curadoria do Programa Todos Pelo Araguaia e ligação entre a SEMA,    patrocinadores e instituições executoras, de caráter privado, que tem como objetivo central o acompanhamento e a validação das etapas do macro fluxograma de operações dos projetos executivos individuais de cada Lote através de implantação de sistemas de controle e monitoramento de ações, em intermediação com o poder público estadual.

4.5 A governança aqui tratada vai além das relações de poderes, níveis e instâncias de tomada de decisão, transparência, accountability e compliance, avançando em se criar as condições necessárias para que o Programa seja implementado com qualidade, nos prazos e respeitando as políticas e requisitos das organizações parceiras, dando à equipe de gestão executiva e operacional a autonomia necessária para uma eficiente e eficaz gestão do Projeto, no formato de uma Rede de Governança.

5     DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS A SEREM TRABALHADAS NO PROGRAMA

5.1.      As áreas a serem trabalhadas no Programa Todos pelo Araguaia, em sua primeira etapa, pertencem à bacia do Alto Rio Araguaia.

5.2.      Para fins de implementação do Programa, por meio de projetos específicos, serão definidos lotes, por localidade e área, dentro da área de abrangência do Programa.

5.3.      Esses lotes serão definidos pelo Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretária de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com suporte técnico do Escritório Executivo do Programa, que detalharão escopo e área de abrangência, considerando a Metodologia de Definição de Áreas Prioritárias para Recuperação Ambiental do Programa Todos pelo Araguaia, que servirá como referência para escolha das áreas de recuperação.

6     DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO

6.1 O presente credenciamento visa estabelecer uma carteira de potenciais Instituições Executoras que demonstrem interesse em implementar o projeto em campo, mediante o recebimento de aportes financeiros de patrocinadores, doadores e financiadores privados em geral.

6.2 As Instituições que demonstrem interesse no credenciamento deverão comprovar, nos termos do presente Edital de Credenciamento, capacidade jurídica e técnica executiva mínima exigida para a realização das atividades que envolvem o Programa Todos pelo Araguaia.

6.3 O presente Edital de Credenciamento é editado por prazo indeterminado, podendo as instituições interessadas solicitar seu credenciamento a qualquer tempo, o qual se dará sem efeitos retroativos.

6.4 A solicitação de credenciamento, juntamente com os demais documentos comprobatórios elencados no item 7 deve ser protocolada na SEMA-MT, através do procedimento detalhado no item 8.

6.5.      Uma vez submetidos os documentos, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT), com suporte técnico do Escritório Executivo do Programa, avaliará a documentação apresentada.

6.5.1.   Durante o processo de avaliação da instituição interessada, poderão ser solicitadas complementações aos documentos apresentados, bem como reuniões virtuais ou presenciais, com a participação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) e do Escritório Executivo do Programa.

6.5.2 A SEMA-MT, com suporte técnico do Escritório Executivo do Programa, deve se manifestar sobre a aprovação ou não do credenciamento no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de solicitação.

6.6. Não serão passíveis de credenciamento as instituições:

a) que foram declaradas inidôneas por ato do Poder Público, por decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) ou pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

b) que se encontrem incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa;

c) que se encontrem impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;

d) que se encontram em processo de falência, recuperação judicial, ou quaisquer outros processos de liquidação ou dissolução da sociedade.

6.7.      Uma vez credenciada, a Instituição Executora concorda com todos os termos deste Edital, bem como manifesta o comprometimento de que executará os serviços de restauração nos respectivos lotes.

6.8 A Instituição Executora credenciada deverá realizar as atividades do Programa conforme indicado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT), com suporte técnico do Escritório Executivo do Programa, devendo incorporar em suas rotinas operacionais todos os protocolos, indicadores, manuais e modelos de relatório que, porventura, sejam definidos pela curadoria do Programa.

6.8.1    As Instituição Executoras deverão apresentar, sempre que solicitado, todas as informações que dispor a respeito da execução do lote, incluindo os projetos individuais por propriedade, os relatórios de acompanhamento da execução lote, os arquivos vetoriais referentes às características das áreas de atuação do lote, o banco de dados utilizado para a confecção dos produtos, as fotografias (com coordenadas, dia e horário das fotos) e demais elementos que comprovem a execução das atividades.

6.8.2    As Instituições Executoras devem, ainda, acompanhar a equipe da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) e do Escritório Executivo do Programa nas visitas periódicas de campo, sempre que solicitada nas ações in loco.

7     DA HABILITAÇÃO

7.1 Da Qualificação Jurídica

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

e) Cédula de identidade do sócio ou representante legal da empresa;

f)  Indicação do representante legal que atuará na prática de todos os atos necessários durante o Credenciamento, com a apresentação da cédula de identidade, documentação que lhe confira poderes para tanto, contato telefônico e endereço eletrônico.

7.2 Da Documentação

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo a sede do Credenciado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Edital de Credenciamento;

c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:

i.  à Seguridade Social - INSS (Certidão Conjunta da PGFN/RFB/INSS/Dívida Ativa da União, emitida pela RFB);

ii. ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Comprovação de regularidade perante o CADIN Estadual;

iii. CND Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE;

iv. à Fazenda Pública do Estado da sede da Instituição Executora e do Estado de Mato Grosso (Certidão de Débito em Dívida Ativa);

v. à Fazenda Pública do Município da sede da Instituição Executora;

vi. à Débitos Trabalhistas - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

d) Caso a participação no Edital de Credenciamento se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice- versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas;

e) Certidões de regularidade perante o CADIN Estadual e CND de Suspensão e/ou Impedimento de Licitar ou Contratar, como condição para a contratação;

f)  Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

g) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;

h) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos índices contábeis a seguir, o qual deverá ser maior ou igual a 1: - ILC: Índice de Liquidez Corrente ou, - ILG: Índice de Liquidez Geral ou, - GS: Grau de Solvência;

QUADRO 1 - INDICES DA SITUAÇÃO FINANCEIRA

i)  Certidão Negativa - Improbidade CNJ (Acórdão nº 1.793/2011, Plenário do TCU);

j)  Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA;

k) Certidão de regularidade com CEIS-CGU e CNEP;

l)  Comprovante de endereço da sede da instituição/empresa (matriz e filial);

m) Declaração de que os sócios e acionistas não estão enquadrados em nenhuma das vedações contidas no art. 9º da Lei nº 14.133/2021 (Acórdão 2837, Plenário TCU);

n) Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, CF/88 (não emprega menor), conforme modelo do Anexo V;

o) Declaração de Inexistência de Fatos impeditivos e Ciência das Cláusulas do Edital conforme modelo do Anexo VI;

7.3 Da Qualificação Técnica

a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por 02 (duas) pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão pertinente ou compatível, com o Objetivo Social da Empresa e relação dos produtos fornecidos e serviços prestados, conforme Modelo do Anexo VII.

b) Serão credenciadas as instituições que alcançarem todos os requisitos mínimos exigidos neste item e no Anexo I - Critérios de Avaliação. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos implicará no indeferimento do credenciamento.

c) A pessoa jurídica a ser credenciada, nos termos do presente Edital, deverá comprovar a sua capacidade técnica exigida no item 7.3.1. (b) por meio do corpo técnico contratado da empresa e/ou por meio contratual, formalizado e reconhecido em cartório, com outras instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, com experiência no bioma Cerrado.

d) O instrumento contratual indicado no item (c) deverá perdurar por todo o período de execução do lote contratado.

7.3.1   Da Instituição Executora

a) Instituições com ou sem fins lucrativos, legalmente constituídas há pelo menos 3 (três) anos, com tempo de existência comprovado por meio da inscrição em situação regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), tendo como referência a data de publicação deste Edital;

b) Experiência mínima de 3 (três) anos em operações de recomposição da vegetação nativa no bioma Cerrado.

c) Experiência mínima de 2 (dois) anos em operações de conservação de solo e água.

7.3.2   Da Equipe Coordenadora

a) Qualificação e experiência do Coordenador Geral: é obrigatório que comprove experiência, atestada por meio de um único certificado e/ ou somatório dos certificados, de, pelo menos, 8 (oito) anos em gerenciamento e/ou coordenação de projetos. É obrigatório que possua formação acadêmica de nível superior;

b) Qualificação e experiência do Coordenador Técnico de Recomposição da Vegetação Nativa: é obrigatório que possua no mínimo 4 (quatro) anos de experiência comprovada em recuperação de áreas degradadas com utilização de técnicas de recomposição da vegetação nativa no bioma Cerrado. É obrigatório que possua formação acadêmica de nível superior em ciências agrárias ou florestais ou biológicas;

c) Qualificação e experiência do Coordenador Técnico de Conservação do Solo e da Água: é obrigatório que possua no mínimo 4 (quatro) anos de experiência comprovada em recuperação de áreas degradadas com utilização de técnicas de conservação de solo e/ou água. É obrigatório que possua formação acadêmica de nível superior em ciências agrárias ou florestais ou biológicas ou geologia;

8     APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO

8.1 A Instituição deverá apresentar proposta de credenciamento mediante apresentação dos documentos que promovam o atendimento dos itens de qualificação jurídica, fiscal e técnica (conforme comprovações dos itens relacionados no Anexo I), conforme modelo de requerimento de credenciamento (Anexo IV);

8.2 A documentação que compõe a proposta deve ser entregue em meio digital da seguinte forma:

a) Envio de e-mail para o endereço eletrônico: protocolo@sema.mt.gov.br, contendo:

(i)   Toda documentação exigida, em formato .pdf, nomeando cada documento conforme listagem apresentada pelo presente Edital de Credenciamento;

(ii)  Indicar no “assunto” do e-mail “Proposta de Credenciamento TPA MT”;

(iii) Carta eletrônica de entrega formal da documentação, em formato .pdf, assinada eletronicamente pelo representante legal ou responsável técnico; indicando os documentos que estão sendo enviados no e-mail e as comprovações anexadas.

9     DOS RECURSOS

9.1 A instituição interessada que for reprovada na análise do pedido de credenciamento, ou que seja descredenciada, poderá apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da decisão.

9.2. Uma vez recebido o Recurso, este será julgado pelo Secretário (a) de Meio Ambiente, com suporte técnico do Escritório Executivo do Programa.

9.3 O acolhimento do recurso implica na invalidação somente dos atos que não possam ser aproveitados.

10   DO CREDENCIAMENTO

10.1. Uma vez aprovado o credenciamento da Instituição Executora, em atendimento ao item 7, esta estará credenciada para a execução nos termos do Programa TPA, conforme acompanhamento a ser executado pela Secretária de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT), com suporte técnico do Escritório Executivo do Programa.

10.2     O credenciamento terá validade de 3 (três) anos, devendo o credenciado manter, nesse período, todas as condições que garantiram a sua seleção, podendo ser solicitada atualização de documentos ou informações prestadas a qualquer tempo, com vistas a manter a sua atualidade.

10.3     A cada 3 (três) anos do credenciamento, o credenciado deverá apresentar a documentação atualizada para aprovação da Secretária de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT), com suporte técnico do Escritório Executivo do Programa, podendo ser prorrogado por igual período.

10.4     Caso o credenciado estiver executando projeto vinculado ao Programa Todos Pelo Araguaia, fica o prazo de credenciamento prorrogado automaticamente até o término da execução do projeto.

10.5     A carteira de Instituições Credenciadas será mantida pública para que os potenciais patrocinadores possam buscar, dentre os credenciados, aqueles que possam receber os aportes financeiros para fins de execução do projeto específico, cuja proposta será apresentada e avaliada pela Secretária de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com suporte técnico do Escritório Executivo do Programa

10.6     As Instituições Executoras credenciadas farão jus ao recebimento do Selo de Instituição Executora do Projeto Todos pelo Araguaia, chancelado pelo Governo do Estado do Mato Grosso, nos termos do Decreto Estadual nº 859 de 30 de abril de 2024.

11   DO INDEFERIMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO

11.1     As Instituições Executoras ficarão sujeitas ao indeferimento e do descredenciamento do Programa, nas seguintes hipóteses.

a) Se a Instituição Executora perder qualquer das condições previstas no edital que os habilitaram, inclusive em caso de denúncias comprovadas de irregularidades apuradas;

b) No caso de inexecução, execução parcial, ou retardamento injustificado da execução do projeto comprovadas;

c) No cometimento de fraudes na execução do projeto, por parte da Instituição Executora comprovadas.

11.2     A instituição credenciada  poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que não esteja executando nenhum projeto;

11.3. Em caso de descredenciamento, o interessado fica impedido de se credenciar novamente, pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da data do descredenciamento;

11.4. Em todas as hipóteses previstas para o descredenciamento deverá ser garantido o contraditório e ampla defesa, observados os procedimentos recursais do item 9.

12   DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS

12.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar ou pedir esclarecimentos a respeito deste Edital.

12.2     A impugnação ou pedido de esclarecimento poderá ser enviada por meio digital, no endereço e procedimento indicados no item 8.

12.3     Caso a impugnação seja acolhida, o Edital será alterado e novamente publicado.

12.4     As impugnações ou pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos ou procedimentos deste Edital.

12.5     As repostas às impugnações e os esclarecimentos serão apensados nos autos do processo específico, ficando disponíveis para consulta de qualquer interessado.

13   CRONOGRAMA:

Ação

Período de Realização

Abertura do edital de credenciamento do Programa Todos pelo Araguaia

Fevereiro 2024.

Revisão do edital de credenciamento

Junho 2024.

Publicação dos resultados do credenciamento

Contínuo (até 60 dias após a solicitação de credenciamento).

Manutenção de lista pública de entidades credenciadas

Processo contínuo.

14   INFORMAÇÕES GERAIS:

14.1     A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - SEMA-MT é a responsável pelo credenciamento das Instituições Executoras, com apoio técnico do Escritório Executivo do Programa Todos pelo Araguaia.

14.2     A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - SEMA-MT é a responsável pelo acompanhamento e publicação no Diário Oficial do Estado  da aprovação da Instituição Executora.

14.3     A Instituição Executora credenciada preferencialmente poderá constituir arranjo local e regional de instituições parceiras para operacionalização de um lote contratado, mediante ratificação de estratégias e metodologias pelo Escritório Executivo de Projetos. A responsabilidade técnica do lote será exclusivamente da Instituição Executora credenciada, que se responsabilizará pelo arranjo local ou regional formado.

14.4     A carteira de instituições executoras credenciadas ficará disponível a todos os patrocinadores/doadores do projeto para análise e contratação de acordo com suas regras de compliance.

14.5     O credenciamento não constitui garantia de contratação pelo Estado de Mato Grosso ou por qualquer patrocinador/doador.

14.6     Por não se tratar de contratação pública, não se aplica o Decreto Estadual nº 1.525/2022.

14.7     Os casos omissos serão resolvidos com base das disposições legais aplicáveis e nos princípios do direito público e privado.

15   SOBRE OS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DE USO:

15.1     Os resultados gerados a partir do objeto do futuro Contrato entre Instituição Executora e Patrocinadores serão apropriados da seguinte forma:

a)  A propriedade e posse dos direitos de propriedade intelectual dos softwares, sistemas, documentos e demais produtos que venham a ser desenvolvidos especificamente para atender ao objeto do futuro Contrato, poderá ser compartilhado ou transferido ao Governo do Estado de Mato Grosso, conforme o disposto em contrato celebrado entre patrocinadores/doadores e Instituições Executoras.

b)  O Governo de Mato Grosso e o Escritório Executivo de Projetos estão autorizados a divulgar - conjuntamente com a Instituição Executora - os produtos e resultados obtidos ao abrigo do futuro Contrato, por qualquer meio e forma que considerarem adequados em cada caso.

c)  As Instituições Executoras deverão seguir os manuais e procedimentos de comunicação e uso da marca, a serem disponibilizados pelo Governo de Mato Grosso e Escritório Executivo de Projetos, visando a publicação das matérias publicitárias, jornalísticas, técnicas, entre outras.

d)   As Instituições Executoras efetivamente credenciadas são obrigadas a fornecer, ao Escritório Executivo de Projetos e a SEMA-MT, toda e qualquer informações necessária para a promoção da visibilidade do Programa, bem como gestão da transparência de informações, como, por exemplo, relatórios de acompanhamento da execução de Lote, arquivos georreferenciados, materiais de comunicação, material de comunicação e entre outros dados e informações pertinentes.

16   SUPERVISÃO DO TRABALHO

16.1     A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Mato Grosso, por meio do Escritório Executivo do Programa, será a responsável pela supervisão das ações decorrentes do presente credenciamento.

17   DO FORO:

17.1     Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Edital, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, é competente o foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

18   DOS ANEXOS:

Os anexos deste Edital podem ser acessados no link:

http://www.sema.mt.gov.br/site/index.php/component/phocadownload/cat egory/1016-juntos-pelo-araguaia.

19   CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Fica revogado o Edital Credenciamento, publicado em 13 de março de 2024, que tratava sobre “CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES EXECUTORAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INOVAÇÃO EM RESTAURAÇÃO FLORESTAL, CONSERVAÇÃO DE SOLO E ENGAJAMENTO SOCIAL INTEGRADO PARA A REVITALIZAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO RIO ARAGUAIA, NO ESTADO DE MATO GROSSO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA JUNTOS PELO ARAGUAIA.”

_____________________________

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente SEMA-MT.

ANEXO I CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

1.   CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA

Critérios Especificação e Comprovação

Critérios Especificação e Comprovação

Qualificação e Experiência da Instituição

1.1

Tempo de constituição da Instituição

É obrigatório que as Instituições com ou sem fins lucrativos, sejam legalmente constituídas há pelo menos 3 (três) anos, com tempo de existência comprovado por meio da inscrição em situação regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), tendo como referência o período de publicação do Edital de Credenciamento.

1.2

Experiência mínima de 3 (três) anos em operações de recomposição da vegetação nativa no bioma Cerrado.

É obrigatório apresentar comprovação de atuação da instituição, que deverá conter, no mínimo, 3 (três) anos no desenvolvimento de ações relacionadas à recomposição de vegetação nativa no bioma Cerrado, comprovadas por meio de Atestados de Capacidade Técnica emitidos por instituições públicas ou privadas para quem a instituição prestou serviço.

1.3

Experiência mínima de 2 (dois) anos em operações de conservação do solo e água

É obrigatório apresentar comprovação de atuação da instituição, que deverá conter, no mínimo, 2 (dois) anos em operações de conservação do solo e água e/ou desenvolvimento de ações relacionadas à conservação do solo e água, comprovadas por meio de Atestados de Capacidade Técnica emitidos por instituições públicas ou privadas para quem a instituição prestou serviço.

Qualificação e Experiência da Equipe Coordenadora

1.4

Qualificação e experiência do Coordenador Geral.

É obrigatório que comprove experiência, atestada por meio de um único certificado e/ou somatório dos certificados, de, pelo menos, 8 (oito) anos em gerenciamento e/ou coordenação de projetos. A comprovação deve ser realizada com Atestados de Capacidade Técnica emitidos por instituições públicas ou privadas para quem a pessoa física prestou serviço e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social com descrição clara dos trabalhos desenvolvidos. É obrigatório que possua formação acadêmica de nível superior. A comprovação deve ser realizada com Diploma de nível superior emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

1.5

Qualificação e experiência do Coordenador Técnico de Recomposição da Vegetação Nativa

É obrigatório que possua no mínimo 4 (quatro) anos de experiência comprovada em recuperação de áreas degradadas com utilização de técnicas de recomposição da vegetação nativa no bioma Cerrado. A comprovação deve ser realizada com Atestados de Capacidade Técnica emitidos por instituições públicas ou privadas para quem a pessoa física prestou serviço e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social com descrição clara dos trabalhos desenvolvidos. É obrigatório que possua formação acadêmica de nível superior em ciências agrárias ou florestais ou biológicas. A comprovação deve ser realizada com Diploma de nível superior emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

1.6

Qualificação e experiência do Coordenador Técnico de Conservação do Solo

É obrigatório que possua no mínimo 4 (quatro) anos de experiência comprovada em recuperação de áreas degradadas com utilização de técnicas de conservação de solo no bioma Cerrado. A comprovação deve ser realizada com Atestados de Capacidade Técnica emitidos por instituições públicas ou privadas para quem a pessoa física prestou serviço e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social com descrição clara dos trabalhos desenvolvidos. É obrigatório que possua formação acadêmica de nível superior em ciências agrárias ou florestais ou biológicas ou geologia. A comprovação deve ser realizada com Diploma de nível superior emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

ANEXO II

METODOLOGIA DE DEFINIÇÃO DE ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO PROGRAMA TODOS PELO ARAGUAIA

(http://www.sema.mt.gov.br/site/index.php/component/phocadownload/category

/1016-juntos-pelo-araguaia).

ANEXO III

REDE DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA TODOS PELO ARAGUAIA

(http://www.sema.mt.gov.br/site/index.php/component/phocadownload/category

/1016-juntos-pelo-araguaia).

ANEXO IV

MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

(http://www.sema.mt.gov.br/site/index.php/component/phocadownload/category

/1016-juntos-pelo-araguaia).

À

Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA - MT Rua C esquina com rua F, Centro Político Administrativo CEP 78050-970 Cuiabá Mato Grosso

Assunto: Requerimento de Credenciamento

Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital de Credenciamento nº XXX /2024 e seus anexos, a Instituição XXX - CNPJ nº XXX, vem por meio deste requerer credenciamento como instituição executora para implementar as ações previstas no Projeto Executivo do Programa Todos Pelo Araguaia: Inovação em Restauração Florestal, Conservação de Solo  Integrados para a Revitalização da Bacia Hidrográfica do Alto Rio Araguaia nos termos consignados no mencionado ato convocatório, com os quais concordamos plenamente.

Encaminha-se o presente pedido de credenciamento e os demais documentos exigidos no Edital de Credenciamento nº XXX /2024, listados abaixo à SEMA- MT.

Da instituição executora:

Qualificação jurídica:

a)   Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

e) Cédula de identidade do sócio ou representante legal da empresa;

f)  Indicação do representante legal que atuará na prática de todos os atos necessários durante o Credenciamento, com a apresentação da cédula de identidade, documentação que lhe confira poderes para tanto, contato telefônico e endereço eletrônico.

Documentação:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo a sede do Credenciado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Edital de Credenciamento;

c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:

i.  à Seguridade Social - INSS (Certidão Conjunta da PGFN/RFB/INSS/Dívida Ativa da União, emitida pela RFB);

ii. ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Comprovação de regularidade perante o CADIN Estadual;

iii. CND Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE;

iv. à Fazenda Pública do Estado da sede da Instituição Executora e do Estado de Mato Grosso (Certidão de Débito em Dívida Ativa);

v. à Fazenda Pública do Município da sede da Instituição Executora;

vi. à Débitos Trabalhistas - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

d) Caso a participação no Edital de Credenciamento se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice- versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas;

e) Certidões de regularidade perante o CADIN Estadual e CND de Suspensão e/ou Impedimento de Licitar ou Contratar, como condição para a contratação;

f)  Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

g) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;

h) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos índices contábeis a seguir, o qual deverá ser maior ou igual a 1: - ILC: Índice de Liquidez Corrente ou, - ILG: Índice de Liquidez Geral ou, - GS: Grau de Solvência;


QUADRO 2 - INDICES DA SITUAÇÃO FINANCEIRA

i)  Certidão Negativa - Improbidade CNJ (Acórdão nº 1.793/2011, Plenário do TCU);

j)  Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA;

k) Certidão de regularidade com CEIS-CGU e CNEP;

l)  Comprovante de endereço da sede da instituição/empresa (matriz e filial);

m) Declaração de que os sócios e acionistas não estão enquadrados em nenhuma das vedações contidas no art. 9º da Lei nº 14.133/2021 (Acórdão 2837, Plenário TCU);

n) Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, CF/88 (não emprega menor), conforme modelo do Anexo VII;

o) Declaração de Inexistência de Fatos impeditivos e Ciência das Cláusulas do Edital conforme modelo do Anexo VI;

a) Atestados de Capacidade Técnica emitidos por instituições públicas ou privadas para quem a instituição prestou serviço para comprovação de:

i.  Experiência mínima de  3    (três)    anos    em operações de recomposição da vegetação nativa no bioma Cerrado;

ii.   Experiência mínima de 2 (dois) anos em operações de conservação de solo e água.

r) Atestados de Capacidade Técnica emitidos por instituições públicas ou privadas para quem a instituição prestou serviço para comprovação de execução por meio da implementação e monitoramento, aos moldes da descrição do Projeto Executivo do Programa Todos pelo Araguaia, de ações de restauração e/ou recomposição florestal, para uma área de mínima de XXX (XXX) hectares dentro de uma área de abrangência mínima de XXX.XXX (XXX XXX) hectares.

Da Equipe Coordenadora:

a)   Coordenador Geral:

i.  Atestado de Capacidade Técnica emitidos por instituições públicas ou privadas para quem a pessoa física prestou serviço, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social com descrição clara para comprovar experiência de, pelo menos, 8 (oito) anos em gerenciamento em projetos e/ou coordenação de projetos.

ii.   Diploma de nível superior emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

b)   Coordenador Técnico de Recomposição da Vegetação Nativa:

i.  Atestado de Capacidade Técnica emitidos por instituições públicas ou privadas para quem a pessoa física prestou serviço ou Carteira de Trabalho e Previdência Social com descrição clara para comprovar no mínimo 4 (quatro) anos de experiência prática comprovada em recuperação de áreas degradadas com utilização de técnicas de recomposição da vegetação nativa no bioma Cerrado.

ii.   Diploma de nível superior emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC em ciências agrárias, florestais ou biológicas.

c)   Coordenador Técnico de Conservação do Solo:

i.  Atestado de Capacidade Técnica emitidos por instituições públicas ou privadas para quem a pessoa física prestou serviço ou Carteira de Trabalho e Previdência Social com descrição clara para comprovar no mínimo 4 (quatro) anos de experiência prática comprovada em recuperação de áreas degradadas com utilização de técnicas de conservação de solo e/ou água.

ii.   Diploma de nível superior emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC em ciências agrárias, florestais ou biológicas ou geologia.

Cidade/UF, dia XX de XX de XX.

_________________________________________

(carimbo, razão social e assinatura do representante legal)

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CIÊNCIA DAS CLÁUSULAS DO EDITAL

(http://www.sema.mt.gov.br/site/index.php/component/phocadownload/category

/1016-juntos-pelo-araguaia)

CREDENCIAMENTO Nº XXX /2024.

À

Secretaria de Estado de Meio Ambiente- SEMA-MT

Rua C esquina com rua F, Centro Político Administrativo CEP 78050-970 Cuiabá Mato Grosso

Assunto: Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Ciência das Cláusulas do Edital

A Empresa XXX, CNPJ nº XXX, DECLARA:

Sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de credenciamento, ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.

Ter ciência de todas as cláusulas do Edital, sendo que o descumprimento de qualquer dessas cláusulas acarretará a aplicação das penalidades cabíveis bem como o descredenciamento.

Cidade/UF, dia XX de XX de XX.

____________________________________________

(carimbo, razão social e assinatura do representante legal)

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART.

7º, XXXIII, CF/88 (não emprego de menor)

(http://www.sema.mt.gov.br/site/index.php/component/phocadownload/category

/1016-juntos-pelo-araguaia)

CREDENCIAMENTO Nº XXX /202_.

XXX, inscrito no CNPJ nº XXX por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) XXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXX e do CPF nº XXX DECLARA, em atendimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o inciso VI, art. 68, da Lei 14.133/2021, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e qualquer trabalho por menor de 16 anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 anos.

Razão Social da Empresa:

CNPJ:

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (Marcar com X)

SIM

NÃO

Cidade/UF, dia XX de XX de XX.

_________________________________________

(carimbo, razão social e assinatura do representante legal)

ANEXO VII

MODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

(http://www.sema.mt.gov.br/site/index.php/component/phocadownload/category

/1016-juntos-pelo-araguaia)

A pessoa jurídica XXX, inscrita sob o CNPJ nº XXX, estabelecida com endereço XXX, através do Projeto/Programa/Iniciativa, atesta, para os devidos fins, que a pessoa jurídica ou física, inscrita sob o CNPJ/CPF nº XXX, estabelecida com endereço XXX, executou com sucesso e dentro dos padrões de qualidade e prazos exigidos os serviços, descritos abaixo:

Descrever os serviços executados, prazos e valores.

Serviço

Início

Término

Valores

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Cidade/UF, dia XX de XX de XX.

_________________________________________

(carimbo, razão social e assinatura do representante legal)