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RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N. º 0386/2024/GBSES/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria n 0386/2024/GBSES, no Diário Oficial do Estado de 13 de junho de 2024, que ordena a transferência de recursos do Cofinanciamento Estadual das UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA’S 24HS nos municípios, no âmbito do Sistema Único de Saúde do  Estado de Mato Grosso, referente à competência MAIO/2024, no valor de R$ 2.244.450,00 (dois milhões duzentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta reais), conforme Anexo Único.

CONSIDERANDO a necessidade de retificação parcial na redação do Artigo 2° referente a dotação orçamentária especificada.

RESOLVE:

Art. 1º. RETIFICAR, em partes, o art. 2º da Portaria n° 0386/2024/GBSES de 13 de junho de 2024, aplicando a seguinte redação:

Onde se lê:

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Ação: 2520- Regionalização da Rede de Atenção à Saúde - RAS

Natureza: 3.3.41.41.010 - Repasse Financeiro - Fundo a Fundo - UPA 24h

Fonte de Recursos: 1.659.0000 / 1.500.1002.

Leia-se:

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Ação: 2520/2728

Natureza: 3.3.41.41.010 - Repasse Financeiro - Fundo a Fundo - UPA 24h

Fonte de Recursos: 2.500.1002.

Art. 2°. Demais disposições da Portaria n° 0386/2024/GBSES permanecem inalteradas.

Registrada, Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 18 de junho de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)