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RESOLUÇÃO Nº07/2024 - CES/MT

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que institui o Código Estadual de Saúde; e

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando as alíneas “e” e “m” do inciso II do Artigo 19 da Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992;

Considerando o artigo 13, alínea “a”, Parágrafo Único, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso - CES/MT e

Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso - CES/MT, na reunião ordinária realizada no dia 05 de junho de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar as entidades do Grupo de Saúde Popular (MOPS) e Associação de Proteção das Vítimas de Acidentes do Trabalhador e Trânsito, com representação em nível estadual, para se apresentarem munidos dos seguintes documentos:

I - Cópia atualizada do cartão do CNPJ;

II - Cópia de pelo menos um documento constitutivo da entidade (ata de criação, estatuto ou regimento interno etc) e

III-Cópia dos documentos de identificação do representante legal das entidades convocadas.

Art. 2 º - A presente convocação se faz necessária e urgente, tendo em vista a vacância das vagas de Conselheiros Titulares e Suplentes destinadas a essas entidades, há vários biênios, no Pleno do Conselho Estadual de Saúde.

Art. 3 º - Dá-se o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta resolução, para que seja feita a devida manifestação nos moldes acima exigidos, por meio do e-mail: sgces@ses.mt.gov.br ou pelos telefones 9 8432-2351 (65) 9 99651-2627.

Art. 4 º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá -MT, 19 de junho de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

Homologada:

MAURO MENDES

Governador do Estado de Mato Grosso