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      ATO ADMINISTRATIVO N.º 226/2024/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigo 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2024.7.01361 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 18.03.2024, em caráter vitalício, a Sra. ANA REGINA ARRUDA DE DEUS, portadora da cédula de identidade n.° 07***61-6 SESP/MT e CPF n.º 551.***.***-78, na proporção de 50% (cinquenta por cento), visto a habilitação de outra requerente na qualidade de pessoa separada de fato, separada judicialmente ou divorciada do instituidor, ou ex-convivente, desde que perceba pensão alimentícia no processo n.° 2024.7.0275001, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. AGNALDO LUIS DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula funcional n.º 36163/001, RG - CPF n° 137.***.***-73, ocorrido em 18.03.2024, estando na inatividade mediante reserva remunerada pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de PRIMEIRO SARGENTO, enquadrado no Nível “003”, (art. 3º, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá/MT, 25 de junho de 2024.

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)