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LEI Nº             12.574,           DE   25   DE               JUNHO              DE 2024.

Autor: Deputado Nininho

Declara de utilidade pública o Instituto Adriana Moura - IAM, de São José dos Quatro Marcos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado

sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarado de utilidade pública o Instituto Adriana Moura - IAM, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 43.868.507/0001-74, com sede no Município de São José dos Quatro Marcos.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de  junho  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado