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PORTARIA N° 227/2024/SESP/SAAP

Dispõe sobre o território de abrangência da Comissão de Avaliação Psicossocial (CAP) de acordo com as Portarias nº 265/2023/SAAP/GAB/SESP de 13 de novembro de 2023 e Portaria nº 09/2024/SAAP/GAB/SESP de 17 de abril de 2024;

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições previstas no Decreto Estadual nº 610 de 06 de dezembro de 2023, bem como lhe confere o artigo 71, inciso II da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Considerando que a equipe da Comissão de Avaliação Psicossocial (CAP) prevista na Portaria nº 09/2024/SAAP/GAB/SESP foi formada através da unificação de duas equipes de Avaliação Psicossocial das unidades penais da região da baixada cuiabana;

Considerando que as duas equipes que avaliavam as PPLs eram 1 - responsável pela Penitenciária Central do Estado (PCE) e 2 - responsável pelas demais unidades penais da baixada cuiabana: Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, Centro de Ressocialização de Várzea Grande (CRVG) e Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas, conforme Portaria nº 09/2024/SAAP/GAB/SESP de 17 de abril de 2024 que dispõe sobre seus membros;

Considerando que as demandas psicossociais do sistema de justiça de cada comarca judicial devem ser atendidas dentro de seu próprio território e realidade de cada unidade penal sob sua jurisdição;

Considerando que a equipe e estrutura da Comissão de Avaliação Psicossocial (CAP) foram formadas e adaptadas com o fim de atender as demandas judiciais oriundas da Comarca de Cuiabá e Várzea Grande, 2ª Vara Criminal.

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Avaliação Psicossocial (CAP) da baixada cuiabana, conforme estabelecida na Portaria nº 09/2024/SAAP/GAB/SESP de 17 de abril de 2024, tem seu território de atuação limitado às unidades penais da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, a saber, Penitenciária Central do Estado (PCE), Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas, Centro de Ressocialização de Várzea Grande (CRVG) e Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May.

Art. 2º As demandas de Avaliação Psicossocial destinadas às demais unidades penais não sofrerão alteração com a publicação desta portaria, e continuarão sendo atendidas dentro da realidade de entendimento de cada unidade penal e sua comarca judicial.

Art. 3º De maneira excepcional a equipe da Comissão de Avaliação Psicossocial (CAP) poderá atender outras unidades penais por determinação do Secretário Adjunto de Administração Penitenciária.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 26 de junho de 2024.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)