Aguarde por favor...
D.O. nº28774 de 01/07/2024

Portaria 88.24 -2º Prorrog Prazo-Portaria 263.2023-PAD 22.2023_assinada

PORTARIA Nº 088/2024/GAB/UNISCOR/SP/SESP

Reconduz os membros da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar n° 22/2023 e concede prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Presidente da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 22/2023;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Reconduzir os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria n. º 263/2023/CGE-COR/SESP, publicada no D.O.E. de 14/11/2023, pg. 21, alterada pela Portaria n. º 189/2024/GAB/SESP, D.O.E. de 20/06/2024, pág. 24, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar nº 22/2023.

Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 28/06/2024, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 24 de junho de 2024.

(assinada digitalmente)

César Augusto de Carmargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública