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D.O. nº28776 de 03/07/2024

_Resolução nº 294-2024-CODEM - Ad Referemdum Cs Mobi Cuiabá SPE

RESOLUÇÃO N.º 294/2024/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, por seu Presidente, aprovar “ad referendum” do CODEM,

Considerando as prioridades da Programação do FCO para o crescimento econômico e o desenvolvimento social da região Centro-Oeste.

Considerando solicitação do Banco do Brasil, por meio de email, datado em 02 de julho de 2024.

Considerando que o projeto irá proporcionar uma revitalização na região da capital do estado, com soluções sustentáveis, além da transformação da paisagem local e da mobilidade.

Considerando a urgência para o desembolso da operação, de forma que não comprometa o cronograma de obras e prazos de entrega que possui o município.

R E S O L V E :

Art. 1º - Aprovar “ad referendum” a Revalidação da Carta-consulta aprovada na 13ª Reunião Ordinária do CODEM, realizada em 09/11/2023, em favor da empresa Cs Mobi Cuiabá SPE S.A, CNPJ: 48.651.247/0001-02, município de Cuiabá/MT, valor do projeto R$ 92.680.000,00, sendo aprovada com recursos do FCO Empresarial R$ 66.200.000,00 para demolição, construção e operação do mercado municipal, paisagismo, implantação e operação do estacionamento rotativo do mercado e vias. Implantação e modernização de mobiliário urbano como bancos, pontos de ônibus, rack para bicicletas, estações de ginástica, incluindo conectividade. Melhoria no entorno do bairro trazendo melhor segurança, visibilidade, desenvolvimento, turismo, geração de empregos. As ações concretas necessárias, passam por investimento em ações para melhoria da mobilidade urbana do local. Estudos Técnicos, Econômicos, Financeiros e Jurídicos para avaliar a viabilidade da estruturação de projeto de Parceria Público Privada para Requalificação Urbana da Região Central do Município de Cuiabá, com foco na melhoria da mobilidade urbana do local e revitalização do mercado municipal, com geração prevista de 123 empregos diretos e 369 empregos indiretos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 02 de julho de 2024.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM

(Original Assinado)