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Processo nº 133884/2021

Interessada - Shezul Transportes Ltda.

Relator - Rodrigo Gomes Bressane - IAV

Defendente - Sérgio Ferrarini - Sócio Administrador

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/05/2024

Acórdão nº 249/2024

Auto de Infração nº 21183032 de 17/03/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21184029 de 17/03/2021. Por descumprir a Notificação de nº 20182018 de 27/11/2020; por ter em funcionamento poço tubular sem a respectiva outorga/licença de captação de água. Decisão Administrativa nº 272/SGPA/SEMA/2023, homologada em 15/03/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, que fosse arquivado o processo, cancelando o auto de infração com base na regularização da situação descrita na Notificação; substituição da multa por advertência; redução da multa para o mínimo legal. Voto do Relator: negou provimento ao recurso interposto, decidindo pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para negar provimento ao recurso, mantendo a Decisão Administrativa nº 272/SGPA/SEMA/2023, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo até que a mesma regularize sua situação perante a SEMA. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Débora Fernandes Calheiros

Representante da - FEPESC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.