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Processo nº 133884/2021

Interessada - Madeireira Catarinense Ltda.

Relator - Rodrigo Gomes Bressane - IAV

Advogados - Eder Antônio Dávila Panduro - OAB/RO 5.828 - Kleber Wagner Barros de Oliveira - OAB/RO 6.127

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/05/2024

Acórdão nº 250/2024

Auto de Infração nº 212031219 de 23/12/2021. Por vender 11,256 m³ de madeira serrada desacobertada de documentação ambiental, na data de 11/10/2021, o veículo foi abordado na BR 364, no km 211, posto da PRF/2ª DELEGACIA/RONDONÓPOLIS, conforme TCO/PRF de nº 1199840211011105041 Rondonópolis MT, Auto de Constatação do INDEA nº 020/2021 e Auto de Inspeção nº 21201909. Decisão Administrativa nº 4066/SGPA/SEMA/2022, homologada em 11/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 3.376,80 (três mil, trezentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), com fulcro no artigo 47, §1º, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, a total reforma da decisão de 1ª instância, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente; reforma da decisão administrativa, em razão da ausência de notificação para apresentar alegações finais; que seja acolhida a ocorrência da decadência. Voto do Relator: negou provimento ao recurso interposto, decidindo pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para negar provimento ao recurso, mantendo a Decisão administrativa nº 4066/SGPA/SEMA/2022, aplicando contra a autuada a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 3.376,80 (três mil, trezentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), com fulcro no artigo 47, §1º, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Débora Fernandes Calheiros

Representante da - FEPESC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.