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Processo nº 11065/2022

Interessada - Luciane Duarte de Lira

Relatora - Adelayne Bazzano de Magalhães - SES

Defendente - a própria

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/05/2024

Acórdão nº 253/2024

Auto de Infração nº 21203703 de 22/08/2021. Por descumprir embargo de obra ou atividade em suas respectivas áreas, conforme Termo de Embargo nº 109534. Decisão Administrativa nº 4638/SGPA/SEMA/2022, homologada em 06/01/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 79 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, o reconhecimento da prescrição e que seja declarada a nulidade do auto de infração e todos os termos advindos dele. Voto da Relatora: votou pelo desprovimento do recurso e manutenção da decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para desprover o recurso interposto, mantendo incólume a Decisão Administrativa nº 4638/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 79 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Débora Fernandes Calheiros

Representante da - FEPESC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.