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Processo nº 490674/2020

Interessada - Águas de SINOP S/A.

Relator - William Khalil - CREA

Diretor Presidente - André Bicca Machado

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/05/2024

Acórdão nº 255/2024

Auto de Infração nº 20173058 de 16/12/2020. Por lançar resíduos líquidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos; por funcionar estabelecimento utilizador de recursos ambientais, considerado efetiva ou potencialmente poluidor, em desacordo com a licença obtida ou contrariando normas legais e regulamentos pertinentes. Decisão Administrativa nº 2669/SGPA/SEMA/2022, homologada em 28/09/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 62, inciso V, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja provido o recurso   interposto,  para o fim de   afastar a   aplicação   da multa administrativa; subsidiariamente, que seja reduzido ainda mais o valor da multa   de  acordo com os  princípios  da  proporcionalidade  e  razoabilidade. Voto do Relator: negou  provimento  ao  recurso  interposto e  manteve  incólume a  decisão  administrativa. Vistos,  relatados  e  discutidos.  Decidiram,   por   unanimidade,  acompanhar os  termos do  voto  do  relator para manter  a Decisão  Administrativa nº 2669/SGPA/SEMA/2022,  aplicando a  penalidade  administrativa de multa  no  valor total de   R$ 380.000,00   (trezentos e oitenta mil reais),   com  fulcro   nos  artigos 66 e 62, inciso V, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Débora Fernandes Calheiros

Representante da - FEPESC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.