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Processo nº 180752/2020

Interessado - Rudimar Rosaneli - ME

Relatora - Fabíola Laura Costa Corrêa - FECOMÉRCIO

Advogada - Raniele Ferreira Santos Barbosa - OAB/MT 18.934/O

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/05/2024

Acórdão nº 256/2024

Auto de Infração nº 20173024 de 14/05/2020. Por vender/comercializar 28,290 m³ de madeira beneficiada em portais e alisares da espécie Tauari (Couratari sp) em desacordo com a documentação ambiental (Guia Florestal) exigida pelo órgão ambiental competente que acompanhava a carga. Conforme Auto de Inspeção nº 20171060 de 14/05/2020. Decisão Administrativa nº 2967/SGPA/SEMA/2022, homologada em 28/10/2022, na qual ficou decido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 8.487,00 (oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja reconhecida a ausência de notificação e, consequentemente, que seja declarada a anulação da decisão que homologou o auto de infração. Voto da Relatora: conheceu do recurso e negou provimento do mesmo, uma vez que se encontra demonstrada a notificação válida para a regularização de sua representação nos autos e manteve a decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para negar provimento ao recurso e manter incólume a Decisão Administrativa nº 2967/SGPA/SEMA/2022, aplicando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 8.487,00 (oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº

6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Débora Fernandes Calheiros

Representante da - FEPESC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.