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Processo nº 286309/2021

Interessado - Elizeu de Albuquerque Rodrigues

Relator - Rodrigo Gomes Bressane - IAV

Advogado - Izaque da Silva - OAB/MT 24.447

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/05/2024

Acórdão nº 251/2024

Auto de Infração nº 124817 de 11/06/2021. Por ter no dia 11 de junho de 2021 transportar pescados sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente e pescar acima da cota permitida por lei, conforme Auto de Inspeção 205484. Decisão Administrativa nº 599/SGPA/SEMA/2023, homologada em 03/05/2023, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 3.531,00 (três mil, quinhentos e trinta e um reais), com fulcro no artigo 35, parágrafo único, II do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja conhecida a preliminar arguida para fazer incidência da multa apenas na parte excedente de 16,55Kg; redução da penalidade multa imposta. Voto do Relator: negou provimento ao recurso interposto e manteve a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 599/SGPA/SEMA/2023, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 3.531,00 (três mil, quinhentos e trinta e um reais), com fulcro no artigo 35, parágrafo único, II do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Débora Fernandes Calheiros

Representante da - FEPESC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.