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Processo nº 590764/2014

Interessada - Agropecuária Morocó Ltda.

Relatora - Lediane Benedita de Oliveira - FEPESC

Procurador - Charles Leão Girola - CPF 572.706.199-72

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/05/2024

Acórdão nº 260/2024

Auto de Infração nº 1375 de 17/10/2014. Por realizar queimada em 170,70ha de área agropastoril, sem autorização de órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 0436. Decisão Administrativa nº 2146/SPA/SEMA/2018, homologada em 20/09/2018, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 170.700,00 (cento e setenta mil e setecentos reais), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, a declaração da prescrição intercorrente e/ou nulidade do auto de infração ante a manifesta ausência de motivação e de prova. Voto retificado, oralmente, da Relatora: conheceu o recurso e lhe deu provimento para acolher a preliminar de prescrição intercorrente havida entre o recebimento do AR em 11/11/2014 (fls.08) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 17/09/2018 (fls.21). O representante da PGE apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter a Decisão Administrativa, entendendo que o Despacho emitido em 27/10/2017 (fls.19), interrompeu o prazo prescricional. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a prescrição intercorrente havida entre 11/11/2014 e 17/09/2018, determinando a anulação do auto de infração e, consequentemente, o arquivamento do processo, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1436/2022. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Débora Fernandes Calheiros

Representante da - FEPESC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.