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Processo nº 389105/2020

Interessado - Município de Novo Horizonte do Norte

Relator - André Zortéa Antunes - APRAPA

Procurador - Bruno Ricardo Barela Lori

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/05/2024

Acórdão nº 261/2024

Auto de Infração nº 203431937 de 07/10/2020. Por deixar de atender ao Ofício de Pendência nº 151146/CCRH/SURH/2020, de 13/02/2020; por deixar de apresentar o monitoramento das captações e da diluição dos efluentes, para os anos de 2013 a 2019, (sete anos) conforme exigido na Portaria de Outorga nº 505 de 22/10/2013, artigo 1º, parágrafo 1º e 2º. Decisão Administrativa nº 1385/SGPA/SEMA/2022, homologada em 01/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$8.000,00 (oito mil reais), com fulcro nos artigos 80 e 81, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja declarado nulo o auto de infração pela ocorrência da prescrição quinquenal; subsidiariamente, requereu a conversão da multa em advertência; e, alternativamente, a redução do valor da penalidade imposta. Voto do Relator: conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, a fim de reconhecer a incidência da prescrição na modalidade quinquenal/punitiva para os descumprimentos dos anos de 2013 e 2014 e manteve a penalidade pelo descumprimento dos anos de 2015 a 2019, aplicando o valor total da multa em R$6.000,00 (seis mil reais). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter as penalidades de multa de R$1.000,00 (mil reais), por deixar de atender ao Ofício de Pendência nº 151146/CCRH/SURH/2020, nos termos do art. 80 e multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), por deixar de atender as condicionantes da Portaria de Outorga nº 505/2013, nos termos do art. 81, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008, totalizando a multa em R$6.000,00 (seis mil reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Débora Fernandes Calheiros

Representante da - FEPESC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.