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Processo nº 457983/2020

Interessado - Jorge da Silva Ramos

Relator - André Zortéa Antunes - APRAPA

Defendente - o próprio

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/05/2024

Acórdão nº 262/2024

Auto de Infração nº 200432480 de 09/11/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 200441994 de 09/11/2020. Por destruir através de desmatamento a corte raso, 96,48 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico nº 1392/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 165/SGPA/SEMA/2022, homologada em 01/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 482.400,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja julgado improcedente sua responsabilidade sob a Fazenda Ouro Branco a partir da data de 01 de novembro de 2017, bem como sob o auto de infração. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto e lhe deu provimento acolhendo a ilegitimidade passiva do recorrente. O representante da PGE apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de desprover o recurso, em razão de que o SINCAR está em nome dele. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar o voto do relator para dar provimento do recurso interposto reconhecendo a ilegitimidade passiva, com fulcro no artigo 53 do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Débora Fernandes Calheiros

Representante da - FEPESC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.