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Processo nº 30830/2022

Interessado - Marco Antônio Reis de Souza

Relator - André Zortéa Antunes - APRAPA

Advogado - Gabriel Antônio Cervantes de Souza - OAB/MT 15.657/O

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/05/2024

Acórdão nº 265/2024

Auto de Infração n 220432344 de 10/08/2022. Termo de Embargo/Interdição nº 220441777 de 10/08/2022. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 39,96 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico n 1159/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Decisão Administrativa nº 3269/SGPA/SEMA/2023, homologada em 30/11/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 199.822,04 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e vinte e dois reais e quatro centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, a reforma da decisão proferida em 1ª instância, reconhecendo a extinção de sua punibilidade em razão do falecimento antes do julgamento. Voto retificado, oralmente, do Relator: deu provimento ao recurso interposto reconhecendo a extinção da punibilidade ante o falecimento do recorrente em 21/06/2023. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a extinção da punibilidade pelo falecimento do recorrente em 21/06/2023, antes da decisão definitiva. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Débora Fernandes Calheiros

Representante da - FEPESC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.