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Processo nº 328839/2020

Interessado - Wanderley Batista de Brito

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Revisor - Marcus Vinícius Gregório Mundin - AMM

Advogados - Daniel Winter - OAB/MT 11.470 - Mateus H. Fonseca - OAB/MT 24.842 - Gabriela Balas - OAB/MT 28.371

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 28/05/2024

Acórdão nº 267/2024

Auto de Infração nº 200331433 de 31/08/2020. Por apresentar/inserir informações falsas, enganosas referente ao código da taxa DAR no âmbito do Sistema Oficial de Controle do Órgão Ambiental através da plataforma do Sistema Mato-Grossensse de Cadastro Ambiental Rural - SIMCAR, conforme Relatório técnico nº 534/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 4164/SGPA/SEMA/2022, homologada em 04/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da nulidade do processo administrativo desde sua intimação com cancelamento do auto de infração e/ou conversão da pena de multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e/ou readequação da infração com redução de 30% do valor aplicado. Voto do Relator: votou pela manutenção incólume da decisão administrativa de 1ª instância. Voto emitido oralmente pelo Revisor: acompanhou os termos do voto proferido anteriormente pelo relator representante da FETIEMT. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter, na íntegra, a Decisão Administrativa nº 4164/SGPA/SEMA/2022, aplicando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.