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D.O. nº28777 de 04/07/2024

Portaria nº 242.2024.SESP.MT - delegando a responsabilidade por assinar Termo de Compromisso de Estágio e Termo de Compromisso de Residência Técnica aos Adjuntos e Supervisores

PORTARIA Nº 242/2024/SESP/MT

Dispõe sobre a delegação de atribuições referentes a assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e Termo de Compromisso de Residência Técnica no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

O Secretário de Estado de Segurança no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

Considerando a Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio dos estudantes, dentre outras disposições;

Considerando o Decreto estadual nº 121, de 19 de junho de 2015, que disciplina o estágio remunerado no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa n 007/2022/SEPLAG, de 03 de outubro de 2022, que disciplina a gestão do estágio remunerado de estudantes matriculados e com frequência efetiva em cursos regulares de ensino médio, superior e de pós-graduação no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Lei Estadual nº 12.330, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Programa de Residência Técnica no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerando o Decreto 704, de 16 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação do Programa de Residência Técnica no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo de Mato Grosso, e dá outras providências;

Considerando a Instrução Normativa nº 002/2024/SEPLAG, de 15 de março de 2024, que estabelece diretrizes e procedimentos do Programa de Residência Técnica no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada a quem estiver respondendo como Secretário (a) Adjunto (a) da Secretaria de Estado de Segurança Pública a atribuição de assinar Termos de Compromisso de Estágio, conforme estabelecido no art. 10, III, da Instrução Normativa n 007/2022/SEPLAG, de 03 de outubro de 2022, e Termos de Compromisso de Residência Técnica, conforme disposto no art. 13 da Instrução Normativa nº 002/2024/SEPLAG, de 15 de março de 2024, quando se tratar de processos oriundos de suas unidades administrativas subordinadas.

§ 1º Excetuando as secretarias adjuntas, quando se tratar de unidades administrativas diretamente subordinadas ao Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a delegação contida no caput recairá ao gestor da unidade demandante.

§ 2º O servidor que supervisionará o estagiário e/ou residente técnico também deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio e/ou Termo de Compromisso de Residência Técnica

Art. 2º A delegação prevista nesta portaria poderá ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de junho de 2024.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de julho de 2024.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)