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PORTARIA Nº 079/2024/SEPLAG

Institui a Comissão Organizadora Central do 2º Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelos incisos II e IV, do art. 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso II, e no art. 24, inciso XVIII, ambos da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019; e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.200, de 16 de dezembro de 2021, que institui o Prêmio Inovação em Práticas Públicas no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora Central com a finalidade de realizar o 2º Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”.

Art. 2º A Comissão Organizadora Central do 2º Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” será composta pelos seguintes membros:

I - representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT:

a)     Sandro Luís Brandão Campos - Secretário Adjunto de Planejamento e Governo Digital - Presidente da Comissão;

b)     Washington Fernando da Silva - Superintendente de Governança Digital e Inovação em Práticas Públicas;

c)     Angélica de Andrade Monteiro Costa - Coordenadora de Intraempreendedorismo e Inovação em Práticas Públicas;

d)     Débora Lopes Gagini - Analista Administrativo; e

e)     Priscilla Bastos Tomaz de Araújo - Analista Administrativo.

II - representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE/MT:

a)     Leonardo Vieira de Souza - Procurador do Estado.

III - representante da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT:

a)     Aline Freitas Queiroz Dantas - Auditora do Estado.

IV - representante da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso/MT:

a)     Josué Ribeiro da Silva Nunes - Superintendente.

V - representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT:

a)     Lectícia Auxiliadora de Figueiredo Oliveira - Superintendente.

§ 1º Compete aos representantes da SEPLAG/MT exercer a gestão, organização e execução geral do 2º Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”, sob a presidência do Secretário Adjunto de Planejamento e Governo Digital/SEPLAG.

§ 2º Compete ao representante da PGE/MT exercer a representação judicial, extrajudicial e de consultoria jurídica do 2º Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”.

§ 3º Compete ao representante da CGE/MT exercer o controle interno e auditoria do 2º Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”.

§ 4º Compete aos representantes da ESCOLA DE GOVERNO/MT e SECITECI/MT cooperar com os trabalhos da Comissão Julgadora Central.

Art. 3º A designação dos membros para compor a Comissão Organizadora Central é pessoal, exclusiva e intransferível, não permitindo a delegação ou representação por terceiros, ainda que este pertença à mesma instituição que o membro.

§ 1º Devido às características de sigilo da seleção e à singularidade do evento, os membros designados no art. 2º devem permanecer na Comissão até o encerramento do prêmio com a divulgação do resultado final.

§ 2º A exclusão dos atuais membros designados por esta Portaria somente será admitida em casos excepcionais, mediante processo devidamente fundamentado pelo membro e pelo titular da sua respectiva pasta.

§ 3º Eventual alteração de lotação dos membros designados, dentro do Poder Executivo Estadual, não é causa para exclusão da Comissão Organizadora Central, em respeito ao princípio da continuidade.

§ 4º As atividades dos membros dentro da Comissão Organizadora Central terão prioridade sobre às demais demandas inerentes à sua unidade de lotação, em caso de concorrência entre elas.

§ 5º Os membros designados para compor a Comissão Organizadora Geral estão impedidos de se inscrever para concorrer ao 2º Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 03 de julho de 2024.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão