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LEI Nº            12.589,              DE   03   DE             JULHO              DE 2024.

Autor: Deputado Max Russi

Altera dispositivos da Lei nº 9.310, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o acesso gratuito em eventos socioculturais a pessoas portadoras de necessidades especiais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica modificada a ementa da Lei nº 9.310, de 19 de janeiro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre o acesso gratuito em eventos socioculturais a pessoas com deficiência”.

Art. 2º  Fica modificado o caput do art. 1º da Lei nº 9.310, de 19 de janeiro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  Fica assegurado às pessoas com deficiência o acesso gratuito a eventos socioculturais em locais públicos e privados, realizados no Estado de Mato Grosso.”

Art. 3º  Fica modificado o caput do art. 2º da Lei nº 9.310, de 19 de janeiro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A comprovação da condição da pessoa com deficiência será feita por meio da apresentação de Carteira de Identidade de qualquer entidade que os representem ou que os assistam.”

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  03  de  julho  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado