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EXTRATO DO 9º TERMO DE CREDENCIAMENTO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022/SEPLAG/SINFRA

PROCESSO Nº SEPLAG-PRO-2021/00545

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, MT, situada no Centro Político Administrativo, Bloco III, CEP: 78049-005, Cuiabá, MT, CNPJ: 03.507.415/0004-97, neste ato representado pelo Senhor Secretário de Estado de Planejamento e Gestão BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, portador do CPF sob n.º ***.581.111-** e pelo Secretário Adjunto de Aquisições Governamentais em substituição legal PAULO ROBERTO TAVARES DE MENEZES, brasileiro, casado, portador do CPF n.º ***.159.031-**, RESOLVE REGISTRAR O TERMO DE COMPROMISSO com as empresas CREDENCIADAS, indicadas abaixo, de acordo com a classificação, atendendo as condições, as especificações técnicas regulamentadas pelo Edital nº 001/2022/SEPLAG/SINFRA e anexos, sendo do tipo INEXIGIBILIDADE e pela modalidade CREDENCIAMENTO, Processo Administrativo nº SEPLAG-PRO-2021/00545, independentemente de transcrições, constituindo este TERMO DE CREDENCIAMENTO documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA

S M DE OLIVEIRA LTDA

NOME FANTASIA

CASE PROJETOS, CONSULTORIA E ASSESSORIA

CNPJ

CNPJ: 46.291.268/0001-20

ENDEREÇO

Rua Princesa Isabel, n.º 499, Bairro Vila Mariana, Cáceres/MT, CEP 78.210-312.

REPRESENTANTE:

Nome: Suely Maria de Oliveira

CPF: ***.656.041‐**

CONTATO (TELEFONE)

(65) 99693-2240   (65) 9938-5434     

EMAIL

suely28_sudre@hotmail.com   case.eng.assessoria@gmail.com

1.    DO OBJETO

1.1. Este Termo possui o objetivo de efetivar o CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia e, ou arquitetura para realizar sob demanda elaboração de projetos arquitetônico, projetos de prevenção, detecção e combate a incêndio, projeto hidrossanitário, projeto elétrico, projeto de rede lógica, projeto estrutural, projeto de ar condicionado tipo central, projeto de paisagismo, projeto de acessibilidade e seus correlatos, com base nas edificações existentes, nas demanda de energia e distribuição de água e esgoto, bem como elaboração dos projetos executivos, orçamentos e outros documentos indispensáveis para balizar a execução de reformas e intervenções legais nas unidades dos Órgãos, Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 001/2022/SEPLAG/SINFRA, no Termo de Referência e seus anexos.

REGIÃO I

COLOCAÇÃO

12ª CREDENCIADA

9º TERMO DE CREDENCIAMENTO

EMPRESA

S M DE OLIVEIRA LTDA

REGIÃO II

COLOCAÇÃO

13ª CREDENCIADA

9º TERMO DE CREDENCIAMENTO

EMPRESA

S M DE OLIVEIRA LTDA

REGIÃO III

COLOCAÇÃO

12ª CREDENCIADA

9º TERMO DE CREDENCIAMENTO

EMPRESA

S M DE OLIVEIRA LTDA

REGIÃO IV

COLOCAÇÃO

13ª CREDENCIADA

9º TERMO DE CREDENCIAMENTO

EMPRESA

S M DE OLIVEIRA LTDA

REGIÃO V

COLOCAÇÃO

14ª CREDENCIADA

9º TERMO DE CREDENCIAMENTO

EMPRESA

S M DE OLIVEIRA LTDA

REGIÃO VI

COLOCAÇÃO

18ª CREDENCIADA

9º TERMO DE CREDENCIAMENTO

EMPRESA

S M DE OLIVEIRA LTDA

REGIÃO VII

COLOCAÇÃO

14ª CREDENCIADA

9º TERMO DE CREDENCIAMENTO

EMPRESA

S M DE OLIVEIRA LTDA

REGIÃO VIII

COLOCAÇÃO

15ª CREDENCIADA

9º TERMO DE CREDENCIAMENTO

EMPRESA

S M DE OLIVEIRA LTDA

REGIÃO IX

COLOCAÇÃO

15ª CREDENCIADA

9º TERMO DE CREDENCIAMENTO

EMPRESA

S M DE OLIVEIRA LTDA

REGIÃO X

COLOCAÇÃO

14ª CREDENCIADA

9º TERMO DE CREDENCIAMENTO

EMPRESA

S M DE OLIVEIRA LTDA

REGIÃO XI

COLOCAÇÃO

13ª CREDENCIADA

9º TERMO DE CREDENCIAMENTO

EMPRESA

S M DE OLIVEIRA LTDA

REGIÃO XII

COLOCAÇÃO

14ª CREDENCIADA

9º TERMO DE CREDENCIAMENTO

EMPRESA

S M DE OLIVEIRA LTDA

2.   EXPECTATIVA DE EXECUÇÃO

2.1. Este Termo de Credenciamento não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo de Mato Grosso, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços determinados no Edital de Credenciamento nº 001/2022/SEPLAG/SINFRA.

2.2. Consideram-se participantes do Termo de Credenciamento os Órgãos e Entidades do Poder Executivo de Mato Grosso, exceto as empresas públicas e sociedade de economia mista, que necessitam de serviços de reforma em suas unidades nos municípios do Estado de Mato Grosso.

2.3. Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo de Mato Grosso que podem demandar a utilização dos serviços objeto deste CREDENCIAMENTO em suas unidades são os seguintes: AGER, CASA CIVIL, CGE, DETRAN, FAPEMAT, GOVERNADORIA, INDEA, INTERMAT, IPEM, JUCEMAT, MTPREV, MTSAÚDE, PGE, SEAF, SECEL, SECITECI, SECOM, SEDEC, SEDUC, SEFAZ, SEMA, SEPLAG, SES, SESP, SETASC, SINFRA e UNEMAT.

O PRESENTE TERMO DE CREDENCIAMENTO POSSUI VALIDADE ATÉ 02/02/2026

e encontra-se disponível, de forma integral, no Portal de Aquisições:  https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/home/#