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Processo nº 329902/2021

Interessado - Edilson Ribeiro Paiva

Relator - Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogado - Dimas Simões Franco Neto - OAB/MT 13.594

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 28/05/2024

Acórdão nº 269/2024

Auto de Infração nº 210132189 de 21/05/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 210141505 de 21/05/2021. Por instalar loteamento em área de interesse ambiental sem Licença Ambiental; por degradar área de APP do Rio Coxipó para edificação de Pier em uma área sobre APP de aproximadamente 50 metros quadrados; por desmatar vegetação de área equivalente a 1,0ha fora da Reserva Legal sem autorização. Decisão Administrativa nº 561/SGPA/SEMA/2023, homologada em 04/04/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), com fulcro nos artigos 66, 43 e 52, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja reformada a decisão recorrida e reforma do auto de infração por suposta atividade sem licenciamento nos termos do item “2” e/ou que a multa estimulada seja aplicada para o valor mínimo legal; exonerada a multa por atividade em APP nos termos do item “3” e desembargo imediato. Voto do Relator: votou por manter a Decisão Administrativa por seus próprios fundamentos e manteve o embargo. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 561/SGPA/SEMA/2023, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), com fulcro nos artigos 66, 43 e 52, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.