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Processo nº 27794/2021

Interessado - Edson Joel de Almeida Meira

Relator - Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogada - Vanici de França e Silva Lima - OAB/MT 29.777

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 28/05/2024

Acórdão nº 278/2024

Auto de Infração nº 20033575 de 08/07/2020. Por deixar de atender as exigências legais ou regulamentares, dentro do prazo concedido, quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente, visando à regularização ambiental, conforme Notificação nº 395D. Decisão Administrativa nº 1726/SGPA/SEMA/2022, homologada em 28/09/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja declarada a nulidade e improcedência do auto de infração ou a redução da multa aplicada para o patamar mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais). Voto do Relator: votou por reformar parcialmente a decisão Administrativa, fixando o valor da multa em R$10.000,00 (dez mil reais). O representante do GPA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar o entendimento do voto divergente para manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 1726/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.