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Processo nº 16714/2021

Interessado - Odemilson José de Aquino Nunes

Relator -Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogado - Léo Catalá - OAB/MT 17.525

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 28/05/2024

Acórdão nº 279/2024

Auto de Infração nº 200332311 de 08/11/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 200341893 de 08/11/2020. Por destruir 2,4408ha de qualquer tipo de vegetação nativa, objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente, conforme Relatório Técnico 639/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 2660/SGPA/SEMA/2022, homologada em 16/09/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 12.204,00 (doze mil, duzentos e quatro reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja declarada a nulidade de todo o desenrolar processual por ausência de notificação para a tentativa de conciliação; reconhecimento dos vícios de legalidade e inconstitucionalidade do auto de infração. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto e, no mérito, o julgou improcedente, mantendo inalterada a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 2660/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 12.204,00 (doze mil, duzentos e quatro reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.