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SACID/SINFRA/Nº005/2024

Cuiabá/MT, 06 de junho de 2024.

ASSUNTO: Ordem de Início de Serviço

Ref.: Contrato nº Nº 048/2024/00/00 - SINFRA

Prazo da obra: 24 (vinte e quatro) meses consecutivos a partir da publicação dessa Ordem.

Prezados Senhores,

Através do presente autorizamos a V. Sª. a dar início PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, CONFORME CONDIÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, NA FORMA DE PLANILHA DE SERVIÇOS E INSUMOS SINAPI PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA E A EMPRESA R. GONÇALVES DE CARVALHO EIRELI, a partir de 06 de julho de 2024.

Contrato decorre da autorização do Secretário da SINFRA, conforme despacho exarado no Processo SINFRA-PRO-2024/05104.

Para efeito dos faturamentos deverá acompanhar o pedido de medição os seguintes documentos; além dos constantes no contrato:

a) Oficio de encaminhamento da empresa;

b) Planilha de medição da empresa, devidamente assinada pelo responsável técnico pela obra;

c) Memória de cálculo;

d) Relatório Fotográfico dos serviços executados;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Atenciosamente,

RAFAELA DAMIANI

Secretária Adjunta de Cidades

Recebi em 06 de junho de 2024.

Nome por extenso: _________________________________________________________

Assinatura ________________________________________________________________

CPF n°_________________________________ Fone: _____________________________

D TRÊS INCORPORADORA R. GONÇALVES DE CARVALHO EIRELI