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Processo nº 522302/2016

Interessado - Cezar Roberto Tirloni

Relatora - Gabriella Borges Barbosa - IBAMA

Advogados - Daniel Winter - OAB/MT 11.470 - Daniélen Santos - OAB/MT 25.304

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 28/05/2024

Acórdão nº 274/2024

Auto de Infração nº 0224D de 13/10/2016. Termo de Embargo/Interdição nº 113D de 13/10/2016. Por desmatar 70,0317ha de vegetação nativa em área de Reserva Legal (ARL), sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Parecer Técnico nº 288/CGMA/SRMA/2016. Decisão Administrativa nº 1603/SGPA/SEMA/2021, homologada em 07/05/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$350.158,50 (trezentos e cinquenta mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que sejam conhecidas as matérias de defesa levantadas e cancelado o auto de infração e/ou conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, e/ou readequação da infração e posterior redução para o valor de 30% do valor da multa. Voto da Relatora: conheceu do recurso interposto e, no mérito, o julgou desprovido, mantendo a Decisão Administrativa. O representante do IESCBAP apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a cientificação do autuado, via Edital, em 05/12/2016 (fls.17) e a homologação da Decisão Administrativa em 07/05/2021 (fls.80/82). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar o entendimento do voto divergente para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 05/12/2016 e 07/05/2021, com fulcro no artigo 20, § 2º do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.