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PORTARIA Nº 480/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 8639/2021;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público Leandro Paternost de Freitas, averbação de 11 (onze) meses e 18 (dezoito) dias, por serviço privado vinculado a previdência social, para fins de aposentadoria e disponibilidade, considerando os períodos abaixo relacionados:

- 01/05/2008 a 30/06/2008 - Recolhimento Individual - 02 (dois) meses;

- 01/05/2009 a 31/05/2009 - Recolhimento Individual - 01 (um) mês;

- 01/09/2009 a 31/10/2009 - Recolhimento Individual - 02 (dois) meses;

- 01/01/2010 a 31/03/2010 - Recolhimento Individual - 03 (três) meses;

- 01/05/2010 a 31/12/2010 - Recolhimento Individual - 08 (oito) meses;

- 01/11/2011 a 30/11/2011 - Recolhimento Individual - 01 (um) mês;

Art. 2ª A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 25 de abril de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso