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Processo nº 73255/2021

Interessada - Maria de Fátima de Oliveira

Relator - Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogado - Ivanildo José Ferreira - OAB/MT 8.213

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 28/05/2024

Acórdão nº 280/2024

Auto de Infração nº 21133300 D de 17/02/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21134175 D de 17/02/2021. Por desmatar a corte raso 3,0765ha de vegetação de cerrado nativo fora da reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente nos termos do Relatório Técnico nº 042/DUDRONDON/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 2786/SGPA/SEMA/2022, homologada em 18/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 3.076,50 (três mil, setenta e seis reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, que sejam acatadas as nulidades arguidas e proferido novo julgamento; reconhecimento de que cultiva em áreas consolidadas. Voto do Relator: votou por conhecer do recurso interposto e, no mérito, negou provimento, mantendo a Decisão Administrativa pelos seus próprios fundamentos. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 2786/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 3.076,50 (três mil, setenta e seis reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.