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Processo nº 261922/2020

Interessado - Manuel Martinho

Relator - Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira - AMM

Advogado - Dante Rubens Ferreira de Santana - OAB/MT 26.556

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 28/05/2024

Acórdão nº 282/2024

Auto de Infração nº 200431039 de 10/07/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 200441034 de 10/07/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2019, 71,48 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 790/GPFCD/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 844/SGPA/SEMA/2023, homologada em 15/06/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 357.393,76 (trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja declarada a nulidade do auto de infração devido à ausência de citação válida; da ilegitimidade passiva; da ausência de posse, propriedade esbulhada; de nexo causal, alternativamente, a redução da multa para o patamar de R$ 50,00 (cinquenta reais) por hectare. Voto do Relator: votou por conhecer do recurso e, no mérito, negou provimento, mantendo incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 844/SGPA/SEMA/2023, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 357.393,76 (trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.