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Processo nº 1609/2020

Interessada - Fratello Engenharia Ltda.

Relatora - Adriana Carvalho Alves Gonçalves - AMM

Procuradora - Giovanna Cocco Rubin Dias de Almeida - CPF 571.573.751-68

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 28/05/2024

Acórdão nº 284/2024

Auto de Infração nº 193287 E de 09/12/2019. Por instalar e fazer funcionar canteiro de obras sem as licenças ambientais emitidas; por deixar de atender as solicitações contidas do Ofício Pendência nº 145179/CINF/SUIMIS/2019, dentro do prazo concedido, que visava complementações no processo nº 195948/2019 - referente a LOP (Licença de Operação Provisória) do canteiro de obras. Conforme Auto de Inspeção nº 191222 E de 09/12/2019. Decisão Administrativa nº 2990/SGPA/SEMA/2021, homologada em 16/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, o provimento do recurso administrativo, declarando extinto o processo, alternativamente, a redução da penalidade de multa aplicada para o mínimo legal ou no equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Voto da Relatora: votou por não conhecer do recurso interposto por ser intempestivo, e, deixou de avaliar o mérito, porque considerou válida a Notificação realizada, via Diário Oficial. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para não conhecer o recurso interposto por ser intempestivo, permanecendo incólume a Decisão Administrativa nº 2990/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.