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Processo nº 58942/2021

Interessada - Madeireira Novo Estado Ltda. - EPP

Relator - Gleisse Keli Horn - GUARDIÕES DA TERRA

Advogada - Aline Manfrin Benatti - OAB/MT 12.802

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 28/05/2024

Acórdão nº 285/2024

Auto de Infração nº 21203076 de 04/02/2017. Por vender 34,102 m³ de madeira em desacordo com o autorizado pela autoridade competente, conforme Auto de Inspeção nº 21201070. Decisão Administrativa nº 25/SGPA/SEMA/2023, homologada em 22/02/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.230,60 (dez mil, duzentos e trinta reais e sessenta centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja reformada a decisão recorrida e declarar nulo o auto de infração, face o cerceamento de defesa; reconhecer a ausência do ilícito ambiental praticado ou para determinar que as penalidades recaiam somente sobre a parte divergente da carga. Voto da Relatora: votou pelo desprovimento do recurso interposto e decidiu pela manutenção da decisão administrativa que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 25/SGPA/SEMA/2023, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.230,60 (dez mil, duzentos e trinta reais e sessenta centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.