PORTARIA Nº 568/2024/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre aplicação de penalidade de impedimento de contratação e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de sua atribuição legal conferida pelo artigo 66 da Lei Complementar nº 207/2004;
Considerando o teor dos autos da Sindicância Administrativa SEDUC-PRO-2023/154753, instaurada através da n° 1.572/2023/GS/SEDUC/MT;
Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade contratual prevista na cláusula n° 9.1 de impedimento de contratar com esta Secretaria de Estado de Educação pelo período de 2 anos ao servidor imputado Carlos Xipipa Zoró, matrícula funcional n° 242294, pelos fatos e fundamentos explanados na Decisão proferida nos autos da Sindicância supracitada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Secretário de Estado de Educação