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PORTARIA Nº 567/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre Conclusão do Processo Administrativo Disciplinar CGE-PRO-2022/02324, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99, da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004 e o artigo 195 da LC nº 04/1990;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar CGE-PRO-2022/02324, instaurado por meio da Portaria nº 791/2019/GS/SEDUC/MT, extrato publicado no Diário Oficial do Estado no dia 28/11/2019, página 13;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando Relatório conclusivo da Comissão processante colacionado às folhas fls. 943/992 dos autos, bem como o Parecer da Corregedoria às fls. 995/999, que informam a ocorrência da prescrição;

RESOLVE:

Art. 1º ARQUIVAR o processo CGE-PRO-2022/02324, em razão da a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 3 de julho de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)