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PORTARIA Nº 575/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre Conclusão do Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2024/55165, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99, da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004 e o artigo 195 da LC nº 04/1990;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2024/55165, instaurado por meio da Portaria nº 322/2024/CGE-COR/SEDUC, extrato publicado no Diário Oficial do Estado no dia 07/05/2024, página 63;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando Relatório Conclusivo da Comissão processante colacionado às folhas 24/29 dos autos, bem como o Parecer da Corregedoria às fls. 32/35, que informam a perda superveniente do objeto;

RESOLVE:

Art. 1º ARQUIVAR o processo SEDUC-PRO-2024/55165, em razão da ausência de interesse processual decorrente da perda do objeto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 2 de julho de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)