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PORTARIA Nº 138/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/01547.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 358,2939 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA-MT, denominada “FAZENDA TUPÔ.

Perímetro: 8.250,605 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWSS-M-0151, de coordenadas N 8.784.018,849m e E 784.854,653m, situado no limite do Córrego Jacaré e Fazenda Campo Grande de Luan Henrique Fistarol, inscrito no CPF: 051.236.791-46, possuidor por simples ocupação, deste, segue confrontando com Fazenda Campo Grande, com os seguintes azimutes e distâncias: 154°19'18" e 862,040m até o vértice ADR-M-0163, de coordenadas N 8.783.241,943m e E 785.228,190m; 163°22'20" e 1.132,536m até o vértice GWQ-M-1653, de coordenadas N 8.782.156,766m e E 785.552,271m; 184°33'58" e 185,423m até o vértice GWQ-M-1660, de coordenadas N 8.781.971,931m e E 785.537,510m; 184°38'43" e 648,754m até o vértice AWSS-M-0152, de coordenadas N 8.781.325,308m e E 785.484,971m, situado no limite da Fazenda Campo Grande e Fazenda Tupã II de Cezar de Angelo Vellini inscrito no CPF: 117.570.869-00, possuidor por simples ocupação, deste, segue confrontando com Fazenda Tupã II, com os seguintes azimutes e distâncias: 270°00'28" e 1.274,361m até o vértice AWSS-M-0122, de coordenadas N 8.781.325,478m e E 784.210,610m, situado no limite da Fazenda Tupã II e Sítio São Jorge II de Anselmo Arantes inscrito no CPF: 429.290.321-20, possuidor por simples ocupação, deste, segue confrontando com Sítio São Jorge II, com os seguintes azimutes e distâncias:  345°56'32" e 481,837m até o vértice ADR-M-2540, de coordenadas N 8.781.792,884m e E 784.093,571m, 345°59'45" e 13,397m até o vértice ADR-M-4753, de coordenadas N 8.781.805,883m e E 784.090,329m, situado no limite do Sítio São Jorge II e Fazenda Jacaré de Paulo Locoschi inscrito no CPF: 240.192.919-34, possuidor por simples ocupação, deste, segue confrontando com Fazenda Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias: 346°09'43" e 963,608m até o vértice ADR-M-2501, de coordenadas N 8.782.741,523m e E 783.859,856m, situado no limite da e Fazenda Jacaré e Sítio Macafé de SICREDI Norte MT/PA inscrita no CNPJ: 37.442.605/0001-42, Matrícula n° 1592, deste, segue confrontando com Sítio Macafé, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°40'07" e 924,215m até o vértice AYR-M-3099, de coordenadas N 8.783.636,977m e E 783.631,085m; 345°59'23" e 19,195m até o vértice AWSS-P-4369, de coordenadas N 8.783.655,601m e E 783.626,438m, situado no limite do Sítio Macafé e Córrego Jacaré, deste, segue confrontando com Córrego Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias: 78°43'11" e 46,522m até o vértice AWSS-P-4370, de coordenadas N 8.783.664,701m e E 783.672,061m; 52°07'44" e 16,301m até o vértice AWSS-P-4371, de coordenadas N 8.783.674,708m e E 783.684,929m; 332°46'12" e 29,408m até o vértice AWSS-P-4372, de coordenadas N 8.783.700,857m e E 783.671,473m; 77°31'25" e 24,491m até o vértice AWSS-P-4373, de coordenadas N 8.783.706,148m e E 783.695,386m; 184°54'37" e 42,117m até o vértice AWSS-P-4374, de coordenadas N 8.783.664,186m e E 783.691,781m; 131°20'30" e 18,574m até o vértice AWSS-P-4375, de coordenadas N 8.783.651,917m e E 783.705,726m; 91°49'41" e 57,649m até o vértice AWSS-P-4376, de coordenadas N 8.783.650,078m e E 783.763,346m; 79°37'16" e 47,131m até o vértice AWSS-P-4377, de coordenadas N 8.783.658,569m e E 783.809,706m; 144°28'15" e 24,026m até o vértice AWSS-P-4378, de coordenadas N 8.783.639,016m e E 783.823,668m; 81°23'05" e 24,520m até o vértice AWSS-P-4379, de coordenadas N 8.783.642,689m e E 783.847,911m; 10°46'16" e 35,497m até o vértice AWSS-P-4380, de coordenadas N 8.783.677,561m e E 783.854,545m; 143°03'25" e 33,887m até o vértice AWSS-P-4381, de coordenadas N 8.783.650,477m e E 783.874,912m; 37°15'49" e 41,760m até o vértice AWSS-P-4382, de coordenadas N 8.783.683,712m e E 783.900,197m; 80°22'35" e 80,282m até o vértice AWSS-P-4383, de coordenadas N 8.783.697,133m e E 783.979,349m; 48°47'00" e 28,858m até o vértice AWSS-P-4384, de coordenadas N 8.783.716,148m e E 784.001,057m; 109°08'20" e 33,255m até o vértice AWSS-P-4385, de coordenadas N 8.783.705,245m e E 784.032,474m; 59°13'57" e 61,292m até o vértice AWSS-P-4386, de coordenadas N 8.783.736,599m e E 784.085,139m; 93°02'46" e 60,671m até o vértice AWSS-P-4387, de coordenadas N 8.783.733,375m e E 784.145,724m; 30°13'38" e 31,170m até o vértice AWSS-P-4388, de coordenadas N 8.783.760,307m e E 784.161,416m; 165°18'22" e 31,925m até o vértice AWSS-P-4389, de coordenadas N 8.783.729,426m e E 784.169,514m; 98°19'43" e 53,290m até o vértice AWSS-P-4390, de coordenadas N 8.783.721,707m e E 784.222,242m; 66°39'45" e 33,932m até o vértice AWSS-P-4391, de coordenadas N 8.783.735,149m e E 784.253,398m; 121°39'56" e 29,065m até o vértice AWSS-P-4392, de coordenadas N 8.783.719,891m e E 784.278,136m; 30°39'08" e 25,764m até o vértice AWSS-P-4393, de coordenadas N 8.783.742,055m e E 784.291,271m; 335°56'04" e 27,463m até o vértice AWSS-P-4394, de coordenadas N 8.783.767,131m e E 784.280,072m; 125°48'21" e 48,251m até o vértice AWSS-P-4395, de coordenadas N 8.783.738,902m e E 784.319,204m; 78°25'07" e 142,881m até o vértice AWSS-P-4396, de coordenadas N 8.783.767,587m e E 784.459,176m; 9°53'07" e 17,434m até o vértice AWSS-P-4397, de coordenadas N 8.783.784,762m e E 784.462,169m; 84°50'36" e 66,154m até o vértice AWSS-P-4398, de coordenadas N 8.783.790,708m e E 784.528,055m; 18°00'45" e 38,305m até o vértice AWSS-P-4399, de coordenadas N 8.783.827,136m e E 784.539,900m; 145°16'28" e 26,351m até o vértice AWSS-P-4400, de coordenadas N 8.783.805,478m e E 784.554,911m; 73°22'15" e 41,446m até o vértice AWSS-P-4401, de coordenadas N 8.783.817,339m e E 784.594,624m; 81°21'14" e 76,544m até o vértice AWSS-P-4402, de coordenadas N 8.783.828,846m e E 784.670,298m; 335°19'14" e 33,041m até o vértice AWSS-P-4403, de coordenadas N 8.783.858,869m e E 784.656,502m; 54°58'17" e 76,906m até o vértice AWSS-P-4404, de coordenadas N 8.783.903,012m e E 784.719,478m; 15°34'31" e 38,621m até o vértice AWSS-P-4405, de coordenadas N 8.783.940,215m e E 784.729,848m; 82°54'30" e 14,256m até o vértice AWSS-P-4406, de coordenadas N 8.783.941,975m e E 784.743,995m; 24°52'01" e 26,137m até o vértice AWSS-P-4407, de coordenadas N 8.783.965,689m e E 784.754,986m; 141°14'52" e 42,449m até o vértice AWSS-P-4408, de coordenadas N 8.783.932,585m e E 784.781,557m; 58°53'49" e 14,453m até o vértice AWSS-P-4409, de coordenadas N 8.783.940,051m e E 784.793,932m; 11°23'17" e 26,761m até o vértice AWSS-P-4410, de coordenadas N 8.783.966,285m e E 784.799,216m; 46°31'26" e 76,395m até o vértice AWSS-M-0151, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e as coordenadas aqui descritas da base de controle denominada AWSS-B-0012 de coordenadas E 785477,654m e N 8782138,240m, implantada na Fazenda Tupã, as coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP) e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso - 21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 09 de julho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT