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PORTARIA Nº 139/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/02346.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 105,2151 hectares, situada no município de NOVA MARILÂNDIA-MT, denominada “FAZENDA SANTA ROSA - ÁREA B”.

Perímetro: 8.250,605 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GTZM-M-0420, de coordenadas N 8.428.574,160m e E 484.846,850m; cravado na divisa comum com terras da Fazenda Santa Rosa (área de posse), Espólio de Plácido Correia, RG nº 6128959 SSP/SP, CPF nº 167.968.108-72, e Inventariante: Simone Regina Correia Vieira dos santos, RG nº 1038159-7 SSP/MT, CPF nº 651.978.601-20; e, Fazenda Califórnia (área de posse), Cristiane Aparecida Biava, RG nº 1421779-1 SSP/MT, CPF nº 006.110.801-41, e Natalia Aparecida Biava, RG nº 16637623 SSP/MT, CPF nº 033.720.281-80. Deste, segue confrontando com Fazenda Califórnia (área de posse), Cristiane Aparecida Biava, RG nº 1421779-1 SSP/MT, CPF nº 006.110.801-41, e Natalia Aparecida Biava, RG nº 16637623 SSP/MT, CPF nº 033.720.281-80, com os seguintes azimutes e distâncias: 159°21'54" e 1112,42m até o vértice GTZM-M-0147, de coordenadas N 8.427.533,110m e E 485.238,880m; 250°51'01" e 347,03m até o vértice GTZM-M-0146, de coordenadas N 8.427.419,270m e E 484.911,050m; 175°01'15" e 193,56m até o vértice GTZM-M-0145, de coordenadas N 8.427.226,440m e E 484.927,850m; 70°49'54" e 396,02m até o vértice GTZM-M-0148, de coordenadas N 8.427.356,470m e E 485.301,910m; 160°08'34" e 333,90m até o vértice GTZM-M-0143, de coordenadas N 8.427.042,420m e E 485.415,330m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal, Prefeitura Municipal de Nova Marilândia, com os seguintes azimutes e distâncias: 219°38'38" e 462,23m até o vértice GTZM-M-0287, de coordenadas N 8.426.686,490m e E 485.120,420m; 237°51'47" e 14,32m até o vértice GTZM-P-1247 de coordenadas N 8.426.678,870m e E 485.108,290m; 295°10'18" e 217,55m até o vértice GTZM-P-1248, de coordenadas N 8.426.771,400m e E 484.911,400m; 287°26'09" e 174,81m até o vértice GTZM-P-1249, de coordenadas N 8.426.823,780m e E 484.744,620m; 297°09'14" e 147,95m até o vértice GTZM-P-1250, de coordenadas N 8.426.891,300m e E 484.612,980m; 309°26'26" e 17,88m até o vértice GTZM-P-1251, de coordenadas N 8.426.902,660m e E 484.599,170m; 320°07'30" e 12,67m até o vértice GTZM-P-1252, de coordenadas N 8.426.912,380m e E 484.591,050m; 326°07'41" e 12,24m até o vértice GTZM-P-1253, de coordenadas N 8.426.922,540m e E 484.584,230m; 336°08'32" e 8,33m até o vértice GTZM-P-1254, de coordenadas N 8.426.930,160m e E 484.580,860m; 351°17'12" e 183,77m até o vértice GTZM-P-1255, de coordenadas N 8.427.111,810m e E 484.553,020m; 348°26'09" e 290,82m até o vértice GTZM-P-1256, de coordenadas N 8.427.396,730m e E 484.494,720m; 3°49'45" e 88,95m até o vértice GTZM-P-1257, de coordenadas N 8.427.485,480m e E 484.500,660m; 15°46'40" e 135,74m até o vértice GTZM-P-1258, de coordenadas N 8.427.616,110m e E 484.537,570m; 10°21'24" e 26,76m até o vértice GTZM-P-1259, de coordenadas N 8.427.642,430m e E 484.542,380m; 359°09'10" e 43,95m até o vértice GTZM-P-1260, de coordenadas N 8.427.686,380m e E 484.541,730m; 350°21'49" e 214,41m até o vértice GTZM-P-1261, de coordenadas N 8.427.897,760m e E 484.505,840m; 353°28'15" e 147,75m até o vértice GTZM-P-1262, de coordenadas N 8.428.044,550m e E 484.489,040m; 352°42'51" e 126,40m até o vértice GTZM-P-1263, de coordenadas N 8.428.169,930m e E 484.473,010m; 3°53'34" e 132,57m até o vértice GTZM-P-1264, de coordenadas N 8.428.302,190m e E 484.482,010m; 9°58'04" e 91,34m até o vértice GTZM-P-1265, de coordenadas N 8.428.392,150m e E 484.497,820m; 2°32'11" e 40,90m até o vértice GTZM-M-0419, de coordenadas N 8.428.433,010m e E 484.499,630m; deste, segue confrontando com Fazenda Santa Rosa (área de posse), Espólio de Plácido Correia, RG nº 6128959 SSP/SP, CPF nº 167.968.108-72, e Inventariante: Simone Regina Correia Vieira dos Santos, RG nº 1038159-7 SSP/MT, CPF nº 651.978.601-20, com o seguinte azimute e distância: 67°52'39" e 374,81m até o vértice GTZM-M-0420, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas das bases foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Pelo menos duas (2) bases foram usadas neste serviço, sendo: Faz Califórnia (N 8.428.126,757m, E 481.932,576m e Altitude 382,55); Faz. Santa Rosa (N 8.426.946,102m, E 484.503,027m Altitude 385,19). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso - 21, tendo como datum o SIRGAS2000.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 09 de julho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT