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PORTARIA Nº 140/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/01179.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.826,4602 hectares, situada no município de NOVA CANAÃ DO NORTE-MT, denominada “FAZENDA JAGUATIRICA -PARTE 1”.

Perímetro: 16.724,38 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

AIY-M-3393

-56°15'30,340"

-10°50'03,727"

308,09

AIY-M-3398

174°24'

3810,49

Faz Vale Verde Felipe F. Prizzon CPF 084.847.829-05 e outro

AIY-M-3398

-56°15'18,108"

-10°52'07,145"

317,219

DN3-M-0103

265°12'

4708,64

Faz Água Boa - Darci Fontoura CPF 409.031.184-15

DN3-M-0103

-56°17'52,598"

-10°52'19,932"

288,103

EK0-M-9027

329°40'

1421,39

Faz Novo Paraíso Neide M. E. de Oliveira CPF 111.706.461-15

EK0-M-9027

-56°18'16,223"

-10°51'40,001"

280,629

IQHG-V-0208

21°11'

479,83

MT 010

IQHG-V-0208

-56°18'10,513"

-10°51'25,441"

282,25

EK0-P-9020

24°13'

304,43

MT 010

EK0-P-9020

-56°18'06,400"

-10°51'16,406"

283,874

IQHG-V-0209

21°16'

504,4

MT 010

IQHG-V-0209

-56°18'00,375"

-10°51'01,109"

283,22

EK0-P-9022

27°34'

151,81

MT 010

EK0-P-9022

-56°17'58,061"

-10°50'56,730"

282,568

EK0-P-9025

30°13'

603,13

MT 010

EK0-P-9025

-56°17'48,065"

-10°50'39,770"

267,725

IQHG-V-0210

29°08'

254,7

MT 010

IQHG-V-0210

-56°17'43,982"

-10°50'32,530"

276,019

IQHG-V-0211

15°19'

85,01

MT 010

IQHG-V-0211

-56°17'43,242"

-10°50'29,862"

280,166

EK0-P-9027

31°34'

62,36

MT 010

EK0-P-9027

-56°17'42,167"

-10°50'28,133"

284,313

EK0-M-9024

30°40'

673,21

MT 010

EK0-M-9024

-56°17'30,863"

-10°50'09,288"

289,738

EK0-M-9023

87°22'

1387,27

Faz Onça Preta Claudemir Kalsing CPF 783.675.229-15

EK0-M-9023

-56°16'45,241"

-10°50'07,215"

290,466

AIY-M-3393

87°18'

2277,7

Faz Palmital Reinaldo G. Santos CPF 577.188.909-10

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 09 de julho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT