Aguarde por favor...

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público o indeferimento da solicitação de Autorização de perfuração de poço tubular, para Município de Juscimeira, inscrito no CNPJ: 15.023.955/0001-31, referente ao Processo nº 5702/2023, conforme Parecer Técnico nº 1507/2024.

LILIAN FERREIRA DOS SANTOS

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

GSALARH/SEMA-MT

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 1626/2024: BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, CNPJ: 10.425.282/0063-25, Processo nº 1418/2024. O poço tubular será construído na Fazenda Itaipu, zona rural no município de São José Do Rio Claro/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 13°38'14.47"S e Long. 56°59'32.04"W. A profundidade pretendida do poço é de 120 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a Vt - Serviços Geológico, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Vinicius Caetano De Almeida Portela Tocantins, CREA 1215589425. Essa autorização vigorará até 03 de janeiro de 2025, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 1735/2024: SALAS INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ: 00.784.595/0001-13, Processo nº 871/2024. O poço tubular será construído no município de Rondonópolis/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 16°28'28.00"S e Long. 54°36'21.00"W. A profundidade pretendida do poço é de 120 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a Eco Poços, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Kelvia Araújo Oliveira, CREA 1200045475. Essa autorização vigorará até 10 de janeiro de 2025, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 1736/2024: ADELAR JOSÉ MARAFON, CPF: 741.002.469-00, Processo nº 1433/2024. O poço tubular será construído na Fazenda Aliança, zona rural no município de Sapezal/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 13°30'12.13"S e Long. 58°48'9.09"W. A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a Perfure_Ja, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Elaine Bernadete Ganzer, CREA 1200529049. Essa autorização vigorará até 10 de janeiro de 2025, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 1737/2024: CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA, CNPJ: 53.503.652/0039-88, Processo nº 1682/2024. O poço tubular será construído no Sítio Bambu, zona rural no município de Diamantino/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 14°14'57.00"S e Long. 56°8'7.00"W. A profundidade pretendida do poço é de 70 metros com diâmetro de revestimento 4”. A empresa perfuradora será a Água Boa Poços, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Debora Perozzo, CREA 1201163730. Essa autorização vigorará até 10 de janeiro de 2025, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

MÁRCIA NIEDERLE, CPF: 535.434.911-72, Processo nº 1910/2023, Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°29'40.28"S e Long. 56°04'14.98"W; Vazão máxima de bombeamento 4,8 m³/h por um período de 0,25 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,2 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 04/07/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

POSTO CLEMENTE LTDA, CNPJ: 03.951.068/0001-44, Processo nº 2847/2023, Município: Nova Olímpia/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 14°46'53.4000"S e Long. 57°17'16.5000"W; Vazão máxima de bombeamento 2,99 m³/h por um período de 3,34 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10,0 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Pantanal, UPG P-2. Validade do cadastro: 03/04/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

SUPREMA COMERCIO DE MAQUINAS, CNPJ: 15.671.525/0007-11, Processo nº 714/2024, Município: Nova Monte Verde/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 09°58'28.81"S e Long. 57°27'15.49"W; Vazão máxima de bombeamento 1,68 m³/h por um período de 5 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,4 m³/dia, durante 5 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-4. Validade do cadastro: 15/07/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

VALE DO XINGU ARMAZENS GERAIS LTDA, CNPJ: 47.596.883/0001-08, Processo nº 3243/2023, Município: Marcelândia/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 11°7'14.39"S e Long. 54°36'2.82"W; Vazão máxima de bombeamento 3,01 m³/h por um período de 1,16 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indíferenciadas, UPG A-6. Validade do cadastro: 09/07/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.