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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 65/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24, e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso IV, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nº 2022.0.00195 e 2022.0.00188, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 11.11.2021, em caráter temporário, rateado entre os beneficiários a seguir: ao menor Natã Baruc Barbosa Barros de Araujo, RG n.º 3550498- 6 SSP/MT e CPF n.º 104.901.271-26, representado legalmente por sua genitora - 50% (cinquenta por cento) até a data de 09.12.2040 -, e à Sra. Fernanda Barros dos Santos, RG n.º 1891576-0 SSP/MT e CPF n.º 033.216.751-88 - 50% (cinquenta por cento) até a data de 11.11.2036 -, em razão do falecimento do ex-servidor Luciano Barbosa de Araújo, lotado, quando em atividade, na Polícia Judiciária Civil, enquadrado no cargo de Investigador de Polícia, Classe “E”, Nível “007”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 26 de abril de 2022.