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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 18/2022.

Cuiabá, 30 de março de 2022.

3ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 385031/2020 - Rumo Malha Norte S/A.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar, a Licença Prévia n. 315187/2022 e o Parecer Técnico n. 156295/CLEIA/SUIMIS/2022, da Secretaria de Estado de Estado de Meio Ambiente. Trata-se da análise do processo de licenciamento ambiental n. 385031/2020, com vistas a obtenção da Licença Prévia para implantação da Ferrovia de Integração Estadual do Mato Grosso, aprovado pela Lei no 11.582 de novembro de 2021, denominada Ferrovia Estadual Senador Vicente Emílio Vuolo, de responsabilidade da empresa RUMO S.A, portador de CNPJ: 02.387.241/0001-60, projeto para interligar o município de Rondonópolis a Lucas do Rio Verde, com extensão de 571 km, e ramal de 172 km até Cuiabá-MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição