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Processo nº 45687/2021

Interessado - Jeferson Garcia Júnior

Relatora - Gabriella Borges Barbosa - IBAMA

Advogado - Philippe Zandarin Villela Magalhães - OAB/MT 16.244

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/06/2024

Acórdão nº 297/2024

Auto de Infração nº 21173003 de 29/01/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21174003 de 29/01/2021. Por explorar ou danificar 233,22 hectares de floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa, localizada fora de área de Reserva Legal averbada, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida; por portar ou utilizar em floresta ou demais formas de vegetação, motosserra sem licença ou registro da autoridade ambiental competente; por cortar arvore Castanheira (Bertholletia excelsa) cuja espécie seja especialmente protegida, sem permissão da autoridade competente, conforme Auto de Inspeção n° 21171010. Decisão Administrativa nº 4362/SGPA/SEMA/2022, homologada em 11/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do Auto de Infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 71.466,00 (setenta e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), com fulcro nos artigos 44, 53 e 57, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção de embargo. Requereu o Recorrente, nulidade dos autos de infração e inspeção, pelos vícios insanáveis, bem como por suas omissões que impedem o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa; cancelamento do termo de embargo e do termo de apreensão. Voto da Relatora: conheceu do recurso interposto, afastou as preliminares arguidas e, no mérito, o julgou desprovido mantendo incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 4362/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 71.466,00 (setenta e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), com fulcro nos artigos 44, 53 e 57, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção de embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.