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Processo nº 328850/2020

Interessado - Jhonathan José Borella

Relator - Pedro Lucas Nunes M. de Siqueira - AMM

Advogada - Maria Luiza Borella - OAB/MT 24.703-O

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/06/2024

Acórdão nº 298/2024

Auto de Infração nº 200331491 de 01/09/2020. Por apresentar/inserir informações falsas, enganosas referente ao Código da Taxa DAR no âmbito do Sistema Oficial de Controle do Órgão Ambiental, através da plataforma do Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural - SIMCAR, conforme Relatório Técnico nº 541/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 4.126/SGPA/SEMA/2022, homologada em 04/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do Auto de Infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, reforma da decisão para anular o auto de infração, levando em conta a ausência de materialidade; subsidiariamente, redução da multa aplicada. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto e, no mérito, deu parcial provimento para adequar o valor da multa aplicada para o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para adequar o valor da multa para R$5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso parcialmente aplicado.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.