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Processo nº 13125/2022

Interessado - Dioni Brazovzky Domiciano

Relatora - Gabriella Borges Barbosa - IBAMA

Advogado - Hugo Roger de Souza Almeida - OAB/MT 16.285

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/06/2024

Acórdão nº 295/2024

Auto de Infração nº 212031012 de 06/11/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21204536 de 06/11/2021. Por destruir 121,5162 hectares de florestas ou demais formações nativas (Bioma Amazônico), em área objeto de especial preservação, sem autorização prévia do órgão ambiental competente conforme Relatório Técnico 611/1ªCIAPMPA/2021. Decisão Administrativa nº 3143/SGPA/SEMA/2022, homologada em 18/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do Auto de Infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 607.581,00 (seiscentos e sete mil, quinhentos e oitenta e um reais) com fulcro no artigo 50, Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção de embargo. Requereu o Recorrente. Nulidade do auto de infração ou enquadramento no tipo legal previsto no artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008. Voto da Relatora: conheceu do recurso interposto, afastou as preliminares arguidas e, no mérito, o julgou desprovido, mantendo a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 3143/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 607.581,00 (seiscentos e sete mil, quinhentos e oitenta e um reais) com fulcro no artigo 50, Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção de embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.