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TERMO DE INDEFERIMENTO

O Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 767, de 04 de março de 2024;

Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF emitidos pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia da parte requerente, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido nos Pareceres Técnicos de indeferimento do PEF;

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento dos processos de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionados, consoante o artigo n° 16, parágrafo 5°, o artigo 17, parágrafo 1° e artigo 18, do Decreto Estadual n° 697/2020, em conjunto com o artigo 40, da Lei Complementar n° 592/2017 e o Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, com aproveitamento de taxa;

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7001885/2019

JOÃO MORGADO NETO

FAZ. W R

362.674.811-15

PT nº

178773/CRF/SUGF2024

7005526/2020

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

FAZ. MODELO III

744.812.078-68

PT nº

178707/CRF/SUGF2024

7001775/2028

ARI GOSS OLIVEIRA

FAZ. ESPIRITO SANTO

126.500.051-49

PT nº

178737/CRF/SUGF2024

Cuiabá/MT, 08 de julho de 2024.

VALMI SIMÃO DE LIMA

Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

Em Substituição