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TERMO DE INDEFERIMENTO

O Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 767, de 04 de março de 2024;

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia da parte requerente, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de indeferimento do PMFS;

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento do processo de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, abaixo relacionado, consoante o artigo n° 16, parágrafo 5°, o artigo 17, parágrafo 1° e artigo 18, do Decreto Estadual n° 697/2020, em conjunto com o artigo 40, da Lei Complementar n° 592/2017 e o Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, sem o aproveitamento de taxa;

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7000616/2020

EDISON DOS SANTOS

FAZ. TABAJARA

394.289.078-04

PT nº

178703/CRF/SUGF/24

Cuiabá/MT, 10 de julho de 2024.

VALMI SIMÃO DE LIMA

Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

Em Substituição