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Processo nº 450997/2016

Interessado - Rainer Dowich

Relator - Tony Hirota Tanaka - UNEMAT

Advogados - Jiancarlo Leobet - OAB/MT 10.718 - Alcir F. Cesa - OAB/MT 17.596

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/06/2024

Acórdão nº 307/2024

Auto de Infração nº 0133G de 11/08/2016. Termo de Embargo/Interdição nº 0133G de 10/08/2016. Por desmatar a corte raso 289,9328ha de vegetação nativa em área de Reserva Legal-ARL, sem autorização ambiental competente; por desmatar a corte raso 105,1385ha vegetação nativa, fora da área de Reserva Legal e sem autorização ambiental competente; por destruir 2,1079ha de vegetação nativa em área considerada de Preservação Permanente-APP, sem autorização ambiental competente; por explorar 67,0494ha de vegetação nativa, em área de Reserva Legal, sem autorização de órgão ambiental competente. Condutas descritas conforme Relatório Técnico n°381/CFFF/SUF/SEMA/2016. Decisão Administrativa nº 176/SGPA/SEMA/2020, homologada em 04/02/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do Auto de Infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.539,69 (dez mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e nove centavos), com fulcro no artigo 43, Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção parcial do embargo. Requereu o Recorrente, a total procedência do recurso, cancelando o auto de infração e/ou a conversão da multa em sanção de advertência. Voto do Relator: votou por ratificar a Decisão Administrativa por não vislumbrar nenhum vício legal na referida decisão, assim, manteve incólume a Decisão Administrativa em todos os seus termos. Vistos, relatados e Discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 176/SGPA/SEMA/2020, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.539,69 (dez mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e nove centavos), com fulcro no artigo 43, Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção parcial do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.